PROJETO DE LEI N.º 194/15

 

INSTITUI A CAMPANHA ADOTE UMA ÁREA ESPORTIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a campanha Adote uma Área Esportiva.

Art. 2º - A campanha será promovida junto às indústrias, estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e de ensino da rede particular de educação, instalados no Estado, visando à conservação dos ginásios, estádios, campos de futebol, quadras esportivas e poliesportivas.

Art. 3º - Em contraprestação, ficam os adotantes autorizados a instalar uma placa publicitária com a metragem máxima de 3m (três metros) por 5m (cinco metros), com os seguintes dizeres: “Esta área é conservada por”.

Art. 4º - Obrigar-se-á a entidade que adotar a área esportiva escolhida a proceder à conservação da infraestrutura do local, além da conservação de passeios existentes, com materiais e pessoal próprio.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a manutenção das áreas esportivas de nosso Estado, proporcionando à população além de melhores condições de utilização desses equipamentos, incentivo à prática de atividades que irão ocupar o tempo da população, em especial os jovens, estes suscetíveis à inserção no crime.

Diante do exposto e considerando a grande relevância social desta propositura, rogo aos nobres colegas sua apreciação e aprovação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO