PROJETO DE LEI N.º 193/15
“ ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.706, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE CONCEDE ABATIMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NAS PASSAGENS DE ÔNIBUS AOS ESTUDANTES DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS MACRORREGIÕES E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei nº 13.706, de 01 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º (...)
§1º São beneficiários da presente Lei os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular do ensino fundamental, médio, superior, tecnológico e cursos de idiomas, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do Ceará e região metropolitana de Fortaleza, definidas pela Lei nº 12.896, de 28 de abril de 1999, e que residam em outro município da mesma macrorregião.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser oportunizada e garantida nos diversos níveis, etapas e modalidades, primando por uma formação integral e humanística e favorecendo o desenvolvimento do sujeito para exercer plenamente sua cidadania e atuar num mundo globalizado.
A responsabilidade pela valorização do conhecimento, do saber e da cultura deve ser assumida pela sociedade e pelos governantes. Nesse sentido, todos devem ser convocados a participar ativamente valorizando, respeitando e estimulando os estudantes.
A formação do sujeito para atuar no mundo globalizado exige competências e habilidades amplas que se estendem para além das disciplinas escolares, primando por formar sujeitos para aprender a aprender, aprender a ser, aprender a conviver e aprender a fazer. Assim, há necessidade de desenvolver competências e habilidades linguísticas, imprescindíveis ao estabelecimento e manutenção das interações multiculturais exigidas pela atual sociedade globalizada.
O Brasil está fortemente integrado ao processo de internacionalização, desenvolvendo um amplo programa de integração e intercâmbio que tem exigido conhecimentos científicos e tecnológicos associados a conhecimento e domínio de idiomas para sua implementação.
O Ceará tem acompanhado o processo de globalização e se destacado em diversos setores de desenvolvimento, o que ressalta a importância de estimular a formação em cursos de idiomas, indispensáveis ao processo de desenvolvimento pessoal, profissional e do próprio Estado.
Considerando o exposto convocamos os nobres Deputados a aprovar nosso projeto que garante a todos os estudantes das macrorregiões do estado do Ceará e região metropolitana de Fortaleza a ampliação do abatimento de cinquenta por cento nas passagens de ônibus.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO