PROJETO DE LEI N.º 188/15

 

FICA OBRIGATÓRIO A INSERÇÃO DE MENSAGEM EDUCATIVAS SOBRE O USO INDEVIDO DAS DROGAS E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DURANTE SHOWS, EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS VOLTADOS PARA O PÚBLICO INFANTO-JUVENIL REALIZADOS NO ESTADO DO

CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGILATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

DECRETA:

Artigo 1º - Fica obrigatória a inserção de mensagens educativas sobre o uso das drogas e substâncias entorpecentes durante shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil realizados do Estado do Ceará.

Artigo 2º - A produção e o conteúdo do material educativo, bem como o controle e a fiscalização do cumprimento desta lei fica a cargo do órgão competente, a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo.

Artigo 3º - Os realizadores dos eventos atingidos por esta lei decidirão, dentro da programação, o momento em que as inserções deverão ser executadas.

Artigo 4º - As mensagens educativas de que trata o artigo 1º deverão ser apresentadas ao público em material escrito, oralmente ou em forma de vídeo, devendo ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo o recurso audiovisual a ser utilizado para cada tipo de evento.

 

JUSTIFICATIVA

 

A problemática do uso indevido das drogas tem sido uma questão que preocupa toda a sociedade, porque atinge de uma forma avassaladora um segmento cada vez mais jovem causando enormes prejuízos de ordem psicológica, social, econômica e familiar.

Os estudos relacionados à dependência de drogas demonstram claramente que grande parte da incidência no consumo de entorpecentes se inicia exatamente no público infanto-adolescente, e este, uma vez atingido, encontra maiores dificuldades em se libertar desse mal. O tratamento nem sempre se mostra eficaz, além de representar alto custo e com oferta reduzida.

Medidas educativas se configuram na melhor forma para evitar o envolvimento do referido segmento com esse condenável hábito. Aproveitar as oportunidades e os ambientes em que haja boa aglomeração do público alvo, como propõe o projeto, é tornar possível atingir os objetivos da mensagem de maneira mais interessante, estabelecendo um elo de comunicação com o público, tornando o momento prazeroso para a juventude em uma chance para reflexão sobre os malefícios causados pelo uso das drogas e substâncias entorpecentes, constituindo-se assim, como uma alternativa de saúde preventiva à dependência de drogas.

Considerando os objetivos na prevenção ao uso de drogas, e por se constituir em matéria de interesse da sociedade, e em especial do público de crianças e adolescentes, se justifica a aprovação da presente proposição, a qual, se absorvida pelo Executivo Estadual, poderá colaborar no enfretamento da questão que tanto preocupa nossa população.  

 

GONY ARRUDA

DEPUTADO