PROJETO DE LEI N.º 17/15

 

CRIA A SEMANA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Cria a Semana de Incentivo à Prática de Esportes nos estabelecimentos de ensino público do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - A Secretaria de Educação do Estado do Ceará será a gestora da semana.

 

Art. 3º - Para a consecução dos objetivos da semana serão realizados campeonatos, torneios, gincanas e atividades esportivas diversas.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Brasil, de acordo com Censo INEP 2012, possui uma população de mais de 50 milhões de alunos matriculados nas escolas públicas da Educação Básica.

 

Desde a criação do Programa Segundo Tempo em 2003, o Ministério do Esporte tem procurado integrar a política esportiva educacional com a política de educação, de forma a incentivar a prática esportiva nas escolas.

 

Entendendo que o caminho para a democratização do esporte é a escola, desde 2009, o MEC procurou estabelecer as condições mínimas necessárias para viabilizar a oferta do esporte na escola, integrada ao seu projeto pedagógico, na perspectiva da educação em tempo integral.

 

O Ceará tem 1.798.083 estudantes matriculados na rede pública de ensino - estadual e municipal – em 2013, segundo dados preliminares do Censo Escolar, do Ministério da Educação, publicados na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). Em 20012, o número de alunos matriculados no Ceará somou 1.852.828 matrículas, 54.745 menos alunos do que em 2013, o que representa 2,95% do total de matrículas.

 

Entendendo a importância da prática de esportes na vida dos alunos, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA