PROJETO DE LEI N.º 165/15

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DE FORTALEZA-EXISTIR. “

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º. – É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DE FORTALEZA – EXISTIR.

Artigo 2º. – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                JUSTIFICATIVA

 

A ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DE FORTALEZA – EXISTIR é uma Associação que apóia crianças com Síndrome de Down, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e filantrópico, pautado a execução das suas atividades na observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,  com prazo de duração indeterminado, fundada em 2001, na Rua Viriato Ribeiro, n°900 A, Bairro Bela Vista, CEP 60.455-000 e foro na cidade de Fortaleza-Ceará.

Ao longo dos anos de atuação na cidade de fortaleza, a ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DE FORTALEZA – EXISTIR tem cumprido com suas finalidades e objetivos na área da ressocialização de crianças e jovens com Síndrome Down. Disponibiliza tratamento e apoio técnico nas áreas de fonoaudiologia, psicoterapia, psicopedagogia e outras áreas de sua atuação. É visível e profícuo o resultado alcançado pela mesma.

 A ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DE FORTALEZA – EXISTIR Realiza a promoção social através de cursos profissionalizantes, trabalhos artesanais, bazares beneficentes, e demais atividades ocupacionais, para pais das crianças e familiares dos adolescentes, durante o período que permanecerem na EXISTIR, buscando o crescimento pessoal dos mesmos.

Ante o exposto, encaminhamos aos nossos pares, o presente projeto de Lei, que Declara de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DE FORTALEZA – EXISTIR, com sede e foro no município de Fortaleza-Ceará.