PROJETO DE LEI N.º 149/15

 

INCLUI NO CALENDÁRIO ESTADUAL DE DATAS COMEMORATIVAS O DIA ESTADUAL DO SERVIDOR DA DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, no calendário estadual de datas comemorativas, o “Dia Estadual do Servidor da Defesa Agropecuária do Estado do Ceará”, a ser celebrado, anualmente, em todo o Estado, em 26 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

JUSTIFICAÇÃO

Os Servidores da defesa Agropecuária do Estado do Ceará tem a Prerrogativa de Proteger a saúde dos animais e vegetais, além de propiciar a qualidade sanitária dos produtos industriais derivados, promovendo a sustentabilidade  desses setores e a segurança alimentar humana. No cumprimento de sua missão, os Servidores da Defesa Agropecuária trabalham para elevar a segurança e competitividade dos produtos agropecuários cearenses com base no desenvolvimento de ações integradas desde a fazenda até a mesa do consumidor. Tais Servidores são de suma importância para o Estado, tendo em vista o trabalho desempenhado para garantir a segurança alimentar da população e o desenvolvimento do agronegócio e, por isso, precisa ser incluído no Calendário Estadual, a fim de que, as Categorias que compõem este Setor, possam se fortalecer com o apoio não só dos governos municipal e estadual, mas também do governo federal. A data proposta faz alusão à fundação do Sindicato dos Servidores da Defesa Agropecuária do Ceará/Sindagri-Ce, representativo das Categorias do Setor.

Pelo exposto, conclamo os nobres deputados desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição legislativa.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO