PROJETO DE LEI N.º 147/15

 “ Altera o art. 1º da Lei nº 15.192, de 19 de julho de 2012 que define normas para o descarte de medicamentos vencidos e/ou fora de uso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.192, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As farmácias, as drogarias, as distribuidoras de medicamentos, os hospitais e demais unidades de saúde, em operação no âmbito do Estado do Ceará, disponibilizarão espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem, em devolução, os medicamentos com data de validade vencida ou deteriorados e inservíveis ao uso pela população, evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte indevido no meio ambiente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei propõe alterar a Lei nº 15.192, de 19 de julho de 2012 que define normas para o descarte de medicamentos vencidos e/ou fora de uso para que as demais unidades de saúde, no âmbito do Estado do Ceará, possam disponibilizar espaços destinados para a coleta desses produtos.

O descarte de medicamentos vencidos ou deteriorados no lixo doméstico ou na rede pública de esgoto podem se constituir como umas das causas de  contaminação do solo e dos lençóis freáticos.

A presença de fármacos tem sido identificada tanto no solo quanto na água, ocasionada pelo descarte indevido como também pela excreção dos metabólitos, já que o tratamento de esgoto não consegue eliminá-los (DA SILVA JORGE JOÃO, 2011, p.14).

Além disso, quando os medicamentos são descartados no lixo comum, há o risco de serem consumidos indevidamente. Isso pode provocar, dentre outros problemas, reações adversas graves e intoxicações.

Dessa forma, a ampliação do número de estabelecimentos para coleta desses produtos facilitará a sua devolução pela população nos diversos postos de coleta como também servirá como meio de divulgação para adesão ao descarte adequado dos medicamentos, contribuindo com as ações voltadas à proteção da saúde e à proteção do meio ambiente.

Diante do exposto, esperamos o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do projeto que ora apresentamos a esta Casa Legislativa.

AUDIC MOTA

DEPUTADO