PROJETO DE LEI N.º 140/15
“DENOMINA PAES DE ANDRADE A BARRAGEM CASTANHÃO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º Denomina Paes de Andrade a barragem Castanhão localizado no município de Jaguaribara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Danniel Oliveira
Deputado Estadual – PMDB
Fernanda Pessoa
Deputada Estadual - PR
JUSTIFICATIVA
Antônio Paes de Andrade nasceu no município de Mombaça, no Sertão Central, em 18 de maio de 1927, foi deputado estadual de 1950 a 1962, deputado federal de 1963 a 1999, e eleito presidente da Câmara dos Deputados, onde exerceu o cargo de 1989 a 1991.
Como presidente da Câmara dos Deputados, assumiu a Presidência da República por 11 vezes no período de 1989 a 1990. No exercício da Presidência da República, como substituto constitucional de José Sarney, sua atuação foi sempre marcante.
Dentre as acertadas decisões que tomou, destacou-se, por sua importância social, a sanção da Lei do Fundo Constitucional para o Desenvolvimento do Nordeste.
Enviou, ainda, ao Congresso Nacional, Medida Provisória modificando o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e determinando a incorporação da correção monetária, mensalmente, bem como o depósito na conta do trabalhador, nas 48 horas após o desconto.
Assinou a ordem de construção do Açude Castanhão. Em 2002, as obras da barragem Castanhão foram concluídas como o maior reservatório d´água para múltiplos usos com uma capacidade de 6.700.000.000 m³, tornando-se o maior da América Latina.
Autor de diversas publicações, já foi presidente nacional do PMDB em 1994 e embaixador do Brasil em Portugal de 2003 a 2007.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA