PROJETO DE LEI N.º 136/15

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da reutilização de água nas repartições públicas estaduais e demais segmentos administrativos do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º O Governo do Estado fica na obrigatoriedade de criar um programa viável de reutilização da água nos prédios das secretarias e demais órgãos da administração publica Estadual.

 

Parágrafo único – Essa ação será exercida pela Casa Civil do Governo do Estado que coordenará e terá a responsabilidade de operacionalizar essa economia hídrica.

 

Art. 2º Os órgãos estaduais ficarão obrigados a reutilizar no mínimo 30% de toda água utilizada em suas dependências.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

 

Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Diante da escassez de chuvas o baixo nível de reservatórios e a ameaça de mais um ano de inverno irregular, necessário se faz toda e qualquer economia que se faça nos recursos hídricos no Ceará.

 

O exemplo da CEARÁPORTOS já reutiliza acerca de 25% da água que consome. O volume poupado é de 1,2 mil metros cúbicos de água por mês, o que equivale em torno de 10 mil reais mensais de economia.

 

Nosso projeto visa dar obrigatoriedade a todos os órgãos do Governo Estadual, visando à economia que deverá ser feita, em prol da segurança hídrica do Estado.

 

Além de economia de água e de recursos financeiros, o Governo do Estado dará um belo exemplo prático, objetivo e concreto a todos os cearenses de que, é preciso poupar água para no futuro não termos um severo racionamento ou mesmo a falta desse precioso e insubstituível líquido.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO