PROJETO DE LEI N.º 135/15
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 15.030 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, NA FORMA QUE INDICA.”
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei 15.030 de 25 de Outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Turístico Estadual o evento denominado "Caminhada com Maria", que ocorre anualmente, partindo do Santuário de Nossa Senhora de Assunção, no Bairro Vila Velha, até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, no dia 15 do mês de Agosto, no Centro da Capital Cearense. (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 02 de Junho de 2015.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques: "A própria história da evangelização no Ceará está marcada por esta presença de Nossa Senhora: desde o primeiro povoado na Barra do Rio Ceará, passando pela Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção e finalmente marcando sua presença como Padroeira da Cidade de Fortaleza, na Catedral Metropolitana. Esta celebração marca o reconhecimento das origens cristãs católicas e mariana de nossa cidade".
A Caminhada com Maria é realizada por ocasião da Solenidade de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira da Cidade de Fortaleza, no dia 15 de agosto, uma grande manifestação pública de fé em Cristo e nos seus passos com Maria, mãe da Igreja.
De acordo com art. 1º, o evento em pauta estar intitulado como: "Caminhada de Nossa Senhora da Assunção", que ocorre anualmente no dia 15 do mês de Agosto.
Neste Projeto de Lei, solicito a alteração da nomenclatura do evento descrito no Art. 1º do texto da Lei 15.030 de 25 de Outubro de 2011, como "Caminhada de Nossa Senhora de Assunção" para "Caminhada com Maria", onde o mesmo há tempos é denominado pelos seus seguidores. A alteração da nomenclatura se faz necessária em demasia, tendo em vista que se amplia a participação de diversos devotos com o passar dos tempos, uma vez que, não é mais restrito unicamente aos devotos de Nossa Senhora da Assunção.
Ressalto, também, que esta retificação abrangerá devotos Marianos como um todo, fortalecendo, assim, os princípios cristãos e morais de toda a sociedade cearense.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 02 de Junho de 2015.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO