PROJETO DE LEI N.º 127/15
“DENOMINA DEPUTADO WELINGTON LANDIM, TODO O TRECHO DO CANAL DA TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO QUE SE LOCALIZA EM SOLO CEARENSE. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°. Fica denominado DEPUTADO WELINGTON LANDIM todo o trecho do Canal da Transposição do Rio São Francisco que se localiza em solo cearense.
Art. 2º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Não existe na vida pública cearense um político que tenha dedicado-se com mais determinação, vestido de uma audácia indescritível para buscar a sonhada transposição das águas do Rio São Francisco, trazendo segurança hídrica para milhões de habitantes de nossa região semiárida e climatologicamente convivente com longas e maltratantes estiagens que flagelizam a vida em ciclos seculares.
Welington Landim, de modo inquestionável, dotado de um carisma ímpar, quando Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, proporcionou no plenário desta Casa uma mega sessão especial com a presença de homens públicos e de todos os presidentes das casas legislativas nordestinas, tendo, ao cabo de entusiásticos pronunciamentos, redacionado-se um documento fortíssimo e decisivo para junto ao Governo Federal se iniciar a transposição do Rio São Francisco.
Justíssimo é, portanto, que esta Casa aprove este projeto de lei, dando nome de DEPUTADO WELINGTON LANDIM a todo o trecho do Canal da Transposição do Rio São Francisco que localiza-se em solo cearense.
FERNANDO HUGO
DEPUTADO