PROJETO DE LEI N.º 125/15

 

Estabelece a gratuidade nos estacionamentos privados em Hospitais, clínicas e Centros de Coleta, aos doadores de sangue.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º As pessoas que se dirigirem a Hospitais, Clínicas e Centros de Coleta para doar sangue, ficam isentas do pagamento pelo uso do estacionamento privado.

 

Parágrafo Único -  Para fazer jus à gratuidade estabelecida no Caput deste artigo, o doador deverá apresentar à saída,comprovante disponibilizado pelo estabelecimento, certificando que seu comparecimento teve como fim a doação de sangue.

 

Art. 2º  -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 11 DE JUNHO DE 2015.

 

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA

 

A imprensa sistematicamente veicula notícias sobre a questão da falta de sangue nos hospitais para atender a grande demanda, especialmente nos grandes feriados como carnaval, semana santa e outros.

 

A presente propositura tem por escopo incentivar a doação de sangue, isentando os doadores do pagamento do estacionamento dos locais que recebem sangue.

 

Pela relevância do projeto, espero contar com o apoio de meus pares.

 

 

BETHROSE

DEPUTADA