PROJETO DE LEI N.º 125/15
Estabelece a gratuidade nos estacionamentos privados em Hospitais, clínicas e Centros de Coleta, aos doadores de sangue.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º As pessoas que se dirigirem a Hospitais, Clínicas e Centros de Coleta para doar sangue, ficam isentas do pagamento pelo uso do estacionamento privado.
Parágrafo Único - Para fazer jus à gratuidade estabelecida no Caput deste artigo, o doador deverá apresentar à saída,comprovante disponibilizado pelo estabelecimento, certificando que seu comparecimento teve como fim a doação de sangue.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 11 DE JUNHO DE 2015.
BETHROSE
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A imprensa sistematicamente veicula notícias sobre a questão da falta de sangue nos hospitais para atender a grande demanda, especialmente nos grandes feriados como carnaval, semana santa e outros.
A presente propositura tem por escopo incentivar a doação de sangue, isentando os doadores do pagamento do estacionamento dos locais que recebem sangue.
Pela relevância do projeto, espero contar com o apoio de meus pares.
BETHROSE
DEPUTADA