PROJETO DE LEI N.º 11/15
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR A SER PROMOVIDO, ANUALMENTE, NO DIA 6 DE JULHO.
A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Transporte Complementar, a ser comemorado anualmente no dia 6 de Julho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
No dia 6 de julho de 2010 materializava-se um sonho na forma de assinatura em papel, para, em poucos dias, chegar às estradas mais longínquas do Ceará em benefício a milhares de pessoas.
Falamos de pleito antigo dos transportadores complementares do Estado: a licitação de 2009, que regularizou e disciplinou a atividade dos “topiqueiros” do “transporte alternativo” cearense, transformando por completo a vida desse grupo de trabalhadores, até então dispersos, em “cooperados” do “transporte complementar”.
Mais do que uma mudança de nomenclatura, a licitação propiciou segurança para mais de 1.000 permissionários e mudou a feição do Estado do Ceará no quesito transporte, propiciando trabalho tranquilo, sem receios.
Um transporte regulado, seguro, gerador de emprego e, principalmente, que trouxesse dignidade para as famílias cearenses. Foi o que a licitação promoveu. Por conseguinte, uma melhor distribuição de renda em todos os municípios do Estado, se entende que cada cooperado emprega, pelo menos, mais duas pessoas diretamente e outros de forma indireta.
Para além dos permissionários, o maior beneficiário é a população cearense. A oferta de um transporte ágil, livre de riscos, devidamente regulamentado, ajudou a aquecer a economia no interior do Ceará, ofereceu novas possibilidades de ligação com a capital, ofertou maior conforto a mais de um milhão de cearenses.
Por todos esses motivos é que o transporte complementar cearense está a merecer uma justa e oportuna homenagem. Pela inquestionável importância da data, propomos o 6 de Julho como Dia do Transporte Complementar do Ceará, por ser essa data o inicio da operação desse novo sistema que mudou a cara do transporte público em até os mais longínquos rincões do nosso querido Ceará.
A indicação desse exato dia, reiteramos, faz referência à assinatura dos contratos de operação do transporte complementar cearense, marco decisivo para o início das atividades no Estado.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO