PROJETO DE LEI N.º 116/15

 

Torna obrigatório o concessionário de veículo automotor a realizar a notificação pessoal do proprietário de veículo objeto de recall e a ofertar gratuitamente o reparo do vício constatado, no Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1º O concessionário de veículo automotor que celebrou a venda deverá, além da notificação em mídia, notificar, por meio de carta com aviso de recebimento, o proprietário do veículo automotor que tenha sido objeto de recall pelo fabricante, importador ou distribuidor do veículo.

 

Art. 2º O reparo do serviço será gratuito e não terá limite de prazo, podendo ser feito depois de encerrado o prazo dado pelo fabricante.

 

I - Após a realização dos reparos, os fornecedores deverão:

 

a)   emitir um comprovante de realização do serviço ao proprietário do veículo;

b)  comunicar ao Departamento Nacional de Transito - Detran o número do chassi para fins de registro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O número de campanhas de recall, ou seja, de devolução ou troca de produtos por conta de problemas relativos à sua segurança, subiu consideravelmente nos últimos anos. De acordo com números divulgados pelo Ministério da Justiça, subiu para 120 em 2014, contra 109 no ano anterior.

 

Embora a legislação atual exija que o fornecedor faça o comunicado da forma mais ampla possível, divulgando o recall em jornal, rádio e TV, um grande número de proprietários não comparece para fazer o reparo.

 

Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos.

 

Acreditamos que, com a aprovação do projeto de lei obrigando a concessionária de carros que fez a venda a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall por meio de carta registrada, o crescimento do número de veículos reparados aumentará substancialmente e consequentemente evitará acidentes.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO