PROJETO DE LEI N.º 10/15
DENOMINA DE DR. JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR A CE - 240 NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE – 178 (MUNICÍPIO DE SOBRAL) COM O MUNICÍPIO DE MIRAÍMA, ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado de DR. JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, a CE–240 no trecho compreendido entre o entroncamento da CE–178 (município de Sobral) com o município de Miraíma, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de fevereiro de 2015.
ROBERIO MONTEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
José Euclides Ferreira Gomes Júnior natural do município de Sobral, nascido no dia 29 de março de 1918.
Filho do Coronel José Euclides Ferreira Gomes e Dona Carmosina Pimentel Ferreira Gomes. Teve sua vida dedicada as questões pública e em prol do desenvolvimento da cidade de Sobral, foi um grande entusiasta da política, das ideias inovadoras e da defesa dos mais necessitados.
Homem de personalidade forte, determinado, sempre servindo e agindo pensando no próximo e na melhoria do Estado do Ceará.
José Euclides foi prefeito de Sobral no período de 1977 a 1982, tendo na sua administração grande feitos para o município e toda a sociedade sobralense.
Pelo merecimento público e formal, apresentamos o referido Projeto de Lei denominando de DR. JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, a CE – 240, trecho compreendido entre o entroncamento da CE – 178 (município de Sobral) com o município de Miraíma, Estado do Ceará.
O Projeto em questão visa o reconhecimento pelos serviços prestados em beneficio da Região e de todas as comunidades locais.
Ressaltamos, que a solicitação visa também atender ao Prefeito de Miraíma Senhor Roberto Ivens Uchoa Sales, que tem o desejo de homenagear os relevantes serviços prestados pelo homenageado.
Para tanto, por tratar-se de uma justa e honrosa homenagem esperamos o deferimento e aprovação do presente Projeto de Lei.
ROBERIO MONTEIRO
DEPUTADO