PROJETO DE LEI N.º 101/15
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JOVEM EVANGÉLICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SER PROMOVIDO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE MARÇO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Evangélico, a ser a ser promovido, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Jovem Evangélico integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2° São objetivos desta Lei:
I – Prevenir o uso das drogas ;
II – Despertar no cidadão o compromisso com a fé cristã;
III – Contribuir, a partir da conscientização, para a redução da criminalidade;
Art. 3º. No transcurso do Dia Estadual do Jovem Evangélico os Poderes Públicos do Estado do Ceará poderão promover ações educativas e campanhas sobre o tema.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
JUSTIFICATIVA
A criação do Dia Estadual do Jovem Evangélico a ser comemorado anualmente na data de 30 de março, coincide com a comemoração do dia internacional da juventude.
A promoção da data visa homenagear a juventude evangélica. Muitos são os jovens que hoje em dia tiveram suas vidas transformadas e edificaram sua juventude através da vida cristã e de boas praticas para uma vida espiritual bastante salutar.
Dessa forma, nada mais justo que se criar um dia para que esses jovens se sintam ainda mais valorizados.
DAVID DURAND
DEPUTADO