PROJETO DE LEI N.º 100/15

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Dia de Valorização do Cartão de Vacinação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Valorização do Cartão de Vacinação, a ser comemorado anualmente no dia 17 setembro de cada ano, passando a constar do calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

DRA.SILVANA

DEPUTADA ESTADUAL – PMDB/CE

 

JUSTIFICAÇÃO

O Dia 17 de outubro é lembrado como o Dia Nacional da Vacinação, no entanto, no Estado do Ceará não existe uma data comemorativa exclusiva para destacar a importância do cartão de vacinação. A carteira de vacinação regularizada é uma das medidas mais importantes de prevenção contra doenças.

A Caderneta de Vacinação é de suma importância, sendo um documento de grande relevância para acompanhar a saúde, o crescimento e desenvolvimento das crianças, adolescentes, adultos e também para os idosos. O cartão de vacinação ajuda os profissionais de saúde no cuidado de toda a família e contém informações sobre a saúde do momento do nascimento, o crescimento e desenvolvimento do indivíduo.

A presente proposta visa a proteção e promoção do direito à saúde de todos, bem como a garantia da Dignidade da Pessoa Humana.

Por esses motivos, é imprescindível que seja incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a valorização do cartão de vacinação.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares neste PROJETO DE LEI.

Sala das Sessões, 13 de maio de 2015.

DRA.SILVANA

DEPUTADA ESTADUAL - PMDB/CE