PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 98/15
“Proíbe o leilão dos animais da cavalaria da Polícia Militar do Estado do Ceará e estabelece que devam ser doados após cumprir com sua vida útil dentro do serviço militar, na forma que indica.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1° - Os animais da cavalaria da Polícia Militar do Estado do Ceará, após cumprir com sua vida útil dentro do serviço militar, poderão ser doados para adotantes, pessoas físicas ou jurídicas, previamente cadastradas.
Parágrafo Único. Para se cadastrar, além de outros requisitos estabelecidos em Decreto, o interessado deverá assinar um termo de responsabilidade em que se comprometa a cuidar dos animais sem usá-los para o trabalho.
Art. 2º - Em nenhuma hipótese será permitido o leilão de animais que prestaram serviços à Corporação Polícia Militar do Estado do Ceará.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE MAIO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo garantir aos animais da cavalaria da Polícia Militar do Estado do Ceará Esses animais passaram a vida inteira servindo junto com os militares, andando nas ruas e perseguindo bandidos para garantir a segurança da população, então é justo que agora tenham um momento de descanso e sejam aposentados de forma digna.
CAPITÃO WAGNER
DEPUTADO