PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 96/15
DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM MARACANAÚ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Ceará obrigado a implantar uma Delegacia da Criança e do Adolescente em Maracanaú, para atender aos municípios de Guaiúba, Pacatuba, Maranguape, Horizonte, Eusébio, Aquiraz e Caucaia.
Art. 2º - A Delegacia da Criança e do Adolescente de Maracanaú receberá queixas de violência física e sexual, tais como lesão corporal, ameaça, maus-tratos , desaparecimento e estupro.
Art. 3º - A Delegacia da Criança e do Adolescente deverá ser composta por uma equipe de delegados, agentes, psicólogos e técnicos.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Entre as regiões metropolitanas do Nordeste, é a de Maracanaú que possui maiores índices de homicídio envolvendo crianças e adolescentes de zero a 19 anos. Situação crescente e observada no período de dez anos. A conclusão é do Mapa da Violência 2010 – Anatomia dos Homicídios no Brasil, que revela um aumento de 119,5% nos números de assassinatos de crianças e adolescentes na Grande Fortaleza.
A taxa de assassinatos referente a
população de jovens entre 15 e 24 anos também é alta. Aumentou em 89,9% e nesta
parcela a Capital cearense também é a primeira do Nordeste
A Delegacia da Criança e do Adolescente irá beneficiar
cerca de 276.000 crianças de
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA