PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 95/15

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA AGENTE DO BEM, PARA APOIAR E DESENVOLVER UMA POLÍTICA PÚBLICA DE COMBATE A POBREZA NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA AGENTE DO BEM com a finalidade de reduzir a extrema pobreza da população cearense.

 

Parágrafo Único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade à promoção da qualidade de vida, equidade social e a efetivação dos direitos sócio assistenciais, por meio da isenção das cobranças das taxas de Água e Energia para famílias que encontram-se em situação de extrema pobreza com vistas à redução desta condição e a promoção do desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará .

 

Art. 2º. O Programa Agente do Bem é uma estratégia de gestão com visão na Politica Nacional de Assistência Social, no Programa Bolsa Família. No Estado do Ceará, comtempla-se com as diretrizes do Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOP). Em seu contexto e atuação relaciona-se com a vulnerabilidade social e pobreza, devendo ser executado considerando a intersetorialidade, que possa, não apenas nos seus indicadores, ter a escassez de renda como premissa, mas, todo o contexto econômico social das famílias beneficiadas.

 

§ 1º. O programa será desenvolvido nos municípios cearenses mediante pactuação entre o Estado e o Município

 

§ 2º. A ação intersetorial contida do caput deste artigo contempla as áreas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente e finanças públicas.

 

Art. 3º. O Programa Agente do Bem beneficiará famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social que se enquadrem na média de pontuação das dimensões de acessibilidade e permanência no programa, conforme tabela contida no Anexo I desta lei.

 

Art. 4º. O Programa Agente do Bem tem como objetivos fundamentais:

 

I – transferir benefícios sociais as famílias em situação de pobreza, através da isenção das tarifas de água e eletrificação;

II - proporcionar o acesso eficaz e eficiente aos serviços de educação, saúde, assistência social, moradia e infra-estrutura das famílias beneficiadas;

III - reduzir o analfabetismo de jovens e adultos;

IV - melhorar os indicadores de aprendizagem na Educação;

V - aumentar a esperança ao nascer e a expectativa de vida da população;

VI - disseminar a consciência da preservação ao meio ambiente.

 

Art. 5º. O Programa Agente do Bem deverá contar com um comitê gestor estadual e um comitê gestor em cada município cearense, designado para esse fim, que será responsável pela execução, acompanhamento e validação do mesmo, composto pelas setoriais envolvidas no programa;

 

Parágrafo Único. O Comitê Gestor terá o papel de acompanhar as metas do Programa e fará de forma linear, o acompanhamento dos projetos e metas de cada setorial através da avaliação dos processos e resultados, bem como na medição do auferido de cada pasta.

 

Art. 6º. O Programa Agente do Bem tem como metas:

 

I – auferir até 100 % das famílias em situação de vulnerabilidade social e pobreza;

II – selecionar e capacitar os executores do programa em cada município, profissionais denominados AGENTE DO BEM;

III - erradicar o analfabetismo em até 80 % nas famílias beneficiadas;

IV - adquirir 01 software para sistematizar o programa;

V - garantir 95% de acompanhamento das famílias beneficiárias pela atenção básica;

VI - implantar coleta seletiva em no mínimo 50% das famílias atendidas pelo  programa.

 

Art. 7º. Os resultados do programa estão diretamente ligados às dimensões e indicadores de cada proposta a serem desenvolvidas setorialmente, sendo detalhados nos planos de trabalho a serem elaborados em cooperação técnica entre Estado e Município.

 

Art.8º. As despesas do Programa Agente do Bem correrão em regime de colaboração e cofinanciamento entre Estado/Municípios, sendo contemplado através da LOA de cada exercício.

 

Parágrafo Único. O Programa Agente do Bem poderá ainda receber receitas através de outras formas legais de captação de recursos.

 

Art. 9º. A forma de pagamento para a concessionária de energia elétrica COELCE e para a Autarquia municipal SAAE/CAGECE será regulamentada através de decreto estadual/municipal, mediante convênios.

 

Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO – I

 

Metodologia

 

Partirá do pressuposto da escassez de renda ou como ponto de partida para chegar-se a uma fórmula que agregada aos condicionantes locais e de cada setorial levará ao cálculo das famílias que irão ter acesso, como também através dos condicionantes de monitoramento as que permanecerão com o beneficio. 

 

Para o cálculo utilizar-se-á inicialmente um filtro nos programas sociais da instancia federal para obter-se o indicador renda representado por Y na fórmula e com peso variando de 0 a 10.

 

Assim quanto menor a renda maior será o peso atribuído para o calculo.

 

Além da renda, o programa terá as seguintes dimensões e indicadores que irão compor o cálculo das famílias a serem beneficiadas:

 

Indicadores de Priorização

Dimensões

Componentes

Indicadores

 

Renda

Cadastro Único – vulnerabilidade renda

R1 - Renda per capita de R$ 0 a R$ 77,00

R2 - Renda per capita de R$ 77,01 a R$ 192,00

 

Dimensões

Componentes

Indicadores

 

Habitação

Propriedade e Densidade

H1 – Domicílio cedido e coabitado.

H2 – Domicílios de Taipa

H3 – Domicílios com ausência de kits sanitários

H4 – Ser residente e domiciliado no estado do Ceará e no município que será beneficiado .

 

Dos critérios de Priorização das Famílias

Conforme exposto os indicadores que serão utilizados na composição do cálculo será medido pelas dimensões renda e habitação, haja vista que na avaliação das premissas que norteiam o bem estar, a renda e a moradia aparecem como fatores determinantes

Logo no que se refere ao fator renda teremos:

B (benefício) = Y ≥ 05 e Y ≤ 10

                      = H ≥ 2,5 e H ≤ 10

B = c Y + c H (Coeficiente renda + Coeficiente habitação)

(A soma das duas dimensões do cálculo)

 

Indicadores de Monitoramento para permanência no Programa Agente do Bem.

Dimensões

Componentes

Indicadores

 

 

Saúde

Prevenção de danos

S1 – Adesão integral com freqüência comprovada a consulta, tratamento e imunização de doenças em programa ou grupos específicos (Hanseníase, Hipertensão, Diabetes, e Ginecológica);

S2 – Ausência de focos ou reincidência de doenças endêmicas em ambiente domiciliar;

Combate a violência domestica

S3 – Ausência de antecedentes de maus tratos contra a criança, a mulher e ao idoso;

Atenção a Criança e a Gestante

S4 – Pré-natal: no mínimo 07 consultas, Puericultura Pediátrica: ate aos 18 meses.

 

Dimensões

Componentes

Indicadores

 

Educação

Analfabetismo

E1 – Presença de adultos analfabetos e analfabetos funcionais inclusos na escola;

Escolaridade

E2 - Presença de Criança e jovens de 4 a 17 anos na escola e participando dos projetos de contra turno quando houver e ou matriculados no ensino médio, preferencialmente profissionalizante;

E3- Freqüência de 85% de 4 a 17 anos;

Família

E4 – Participação de no mínimo 50% de frequência em reuniões de pais e/ou encontros bimestrais.

 

Dimensões

Componentes

Indicadores

 

Meio Ambiente

Acesso a bens e serviços públicos

M1 - Infraestrutura de água com consumo mensal de ate 10m³

M2 – Infraestrutura elétrica com consumo de até 80KW

M3 - Utilização da rede coletora de esgoto quando bairro for saneado

M4 – Coleta regular de lixo

 

Dimensões

Componentes

Indicadores

 

Assistência Social

Grupo populacional específico

A1 – Família de grupos populacionais específicos (quilombolas, indígenas e de assentamentos);

Vulnerabilidade e risco social na família

A2 – Famílias referenciadas e assistidas pelos CRAS e/ou atendida pelo CREAS;

Vulnerabilidade de crianças adolescentes e jovens

A3 – Crianças em situação de trabalho infantil e situação de rua participando de programas sociais, ou contra turno escolar;

Segurança Alimentar e nutricional

A4 – Famílias em risco de insegurança alimentar e nutricional.

Idosos e Pessoas com Deficiência

A5 – Famílias com pessoas com Deficiência e Idosos

Programa Bolsa Família e CADASTRO ÚNICO

A6 – Famílias beneficiadas do Bolsa Família com cadastros atualizados;

 

Dos Critérios de Permanência/Condicionalidades

A permanência dos beneficiários no Programa Agente do Bem fica condicionada ao cumprimento dos indicadores que compõem as dimensões das políticas setoriais e que serão monitorados, pelas pastas correlacionadas. O trabalho de monitoramento e avaliação será detalhado nos planos de trabalho sendo responsável pela execução o AGENTE DO BEM.

 

Logo caberá a cada secretaria e ao comitê gestor estadual e municipal o acompanhamento e a avaliação das famílias com a premissa dos indicadores como critério de permanência e saída do programa.

 

 

JUSTIFICATIVA

           

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

 

 

O Programa Agente do Bem ora indicado neste documento constitui um desejo de contribuição em uma política de enfrentamento a pobreza no Estado do Ceará, a partir da experiência exitosa na cidade de Iguatu /Ceará.

 

Este programa visa apoiar e fortalecer as políticas sociais no combate a extrema pobreza dos municípios cearenses, através de transferência de renda e promoção da melhoria dos índices de Educação, Assistência Social, Saúde, Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Habitação desenvolvendo ações intersetoriais.

 

O Programa Agente do Bem, no município de Iguatu, vem contribuindo na melhoria da qualidade de vida das famílias, a partir da realização de ações e serviços nas searas abaixo designadas:

 

Mobilização Social;

Diagnóstico Situacional

Fortalecimento da Intersetorialidade;

Isenção de Água e Energia;

Ações Socioeducativas, Ambientais e de Saúde;

Oficinas produtivas;

Visitas domiciliares para acompanhamento familiar.

Encaminhamentos para Rede Socioassistencial.

 

Assim, podemos destacar dentre os relevantes resultados, a redução de 14,45% do número de famílias em situações de extrema pobreza.

 

Quanto aos resultados do eixo qualidade da educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) permite avaliar duas dimensões fundamentais: as médias de desempenho nas avaliações, ou seja, a qualidade, e o fluxo escolar. Cada escola possui metas projetadas para cada dois anos e, juntas, todas contribuem para que o Brasil melhore seus resultados. O município alcançou em 2013 nos anos iniciais a média 5,1 projetada para 2017 e nos anos finais alcançou a média 4,4 ultrapassando meta projetada para 2017.

 

No tocante aos resultados na área do Meio Ambiente destacamos a Promoção da Educação Ambiental que garantiu ao Município de Iguatu o SELO MUNICIPIO VERDE nas edições (2011) e (2013 -2014), alcançando o título de destaque Estadual.

Vencer a situação de extrema pobreza no nosso país é um grande desafio em que o processo de mobilização social apresenta-se com o fator essencial para o beneficio alcance as famílias neste perfil.

 

Destaca-se ainda a necessidade de Ampliação no atendimento do Programa Agente do Bem para todas as famílias cearenses que se encontram abaixo da linha de pobreza garantindo assim, um resultado melhor na redução das desigualdades sociais.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO