PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 94/15
“ Dispõe sobre redução da carga horária para 30 horas semanais dos servidores públicos estaduais ocupantes de cargos efetivos da categoria de Enfermagem. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. A carga horária semanal da categoria funcional de Enfermagem, que integra o Quadro de Pessoal Estatutário da Administração Direta ou indireta do Estado do Ceará passa a ser de trinta horas.
§1º. Considera-se profissionais de enfermagem os Enfermeiros, os Técnicos, os Auxiliares de Enfermagem e as Parteiras.
§2º. A alteração da carga horária semanal não importará na redução de vencimentos dos servidores de que trata esta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 20 de maio de 2015.
Justificativa
No ano de 2014 foi dado entrada na Preposição nº 48/2014 de autoria da Deputada Mirian Sobreira, que dispõe sobre a redução da carga horária para 30 horas semanais dos servidores públicos estaduais ocupantes de cargos efetivos da categoria de Enfermagem. Porém a mesma não teve sua tramitação concluída. Em decorrência da relevância do tema, apresento nova proposta para apreciação dos parlamentares.
Os profissionais de Enfermagem clamam há muito tempo por essa redução, pois a intenção também deste projeto é assegurar isonomia no setor público dessa categoria com outros profissionais de saúde tais como: Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Ressaltamos, que não é intenção criar privilégios, mas dar a devida e reconhecida importância aos serviços prestados à sociedade por esses profissionais da saúde.
No setor privado, a carga de trabalho da categoria hoje é a da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43), fixada em 40 horas semanais. No setor público, muitos estados e municípios já adotam 30 horas.
Tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2000 o Projeto de Lei 2295/00, que fixa em 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras que proporciona uma isonomia ao enfermeiro, pois outras categorias da área de saúde já usufruem de cargas horárias menores, como os médicos (20 horas semanais), os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas) e os técnicos em radiologia (24 horas).
Os profissionais de Enfermagem atualmente, são submetidos a cargas horárias altíssimas, recebem muito pouco e, muitas vezes, têm que acumular dois, três empregos para ter um salário muitas vezes pequeno. Até somando esses dois, três empregos, é uma remuneração muito baixa. Devido à crescente complexidade das atividades relacionadas à Enfermagem, as jornadas de trabalho excedentes a seis horas diárias tornam-se menos produtivas e mais sujeitas a erros, devido à fadiga e ao estresse. Em razão disso, as atividades ligadas diretamente à saúde são consideradas insalubres e certamente exaustivas, razão pela qual já se pratica, em outras instâncias, a jornada de 30 horas semanais, como no Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
Trata-se portanto de valorizar o trabalho desses vocacionados profissionais, que na sua rotina diária de trabalho realizam procedimentos essenciais à preservação da vida. Portanto ao aprovar essa redução da carga Horária para os Profissionais de Enfermagem é dar melhores condições de trabalho a todos esses valorosos Enfermeiros (as) que ajudam a melhorar a saúde dos cearenses.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA