PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 92/15
( ORIUNDO DO PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 89/14 )
Dispõe sobre prioridade na reserva de unidades dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos aos servidores da segurança pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica priorizado a reserva de 3% (três por cento) do total das unidades destinadas ao município do programa habitacional público ou Subsidiado com recursos públicos no Estado do Ceará aos servidores da segurança pública.
Parágrafo Único – o município de Fortaleza terá prioridade na reserva de 5% (cinco por cento) no que se refere o caput deste artigo.
Art.2º. Fica garantida a reserva para aqueles servidores da segurança pública do Estado que residam no município contemplado com o programa habitacional.
Art. 3º São servidores da segurança pública para os fins desta lei:
I - policiais militares;
II - policiais civis;
III - bombeiros militares;
IV - agentes penitenciários.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 23 de abril de 2014.
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Violência, trafico de drogas ilícitas, furtos, roubos, crimes de morte entre outros delitos estão ligados diretamente aos servidores das Secretarias de Segurança Pública e Justiça, por serem seus combatentes.
Esse combate ao crime de forma continua, geram aos agentes de segurança pública problemas sócio-familiar como risco de vida.
Nossa proposição cria mais uma ferramenta que propiciará condições adequadas aos servidores que expõem suas vidas para proteger nossas vidas na rotina de seu trabalho. Essa rotina geral conseqüências serias na integridade física, psicológica e moral de seus familiares que vivem em regime semiaberto em seus lares, por temerem as ações de marginais em represarias aos agentes de segurança.
Milhares de policiais convivem com vizinhos envolvidos em atividades ilícitas. Não achamos justo que um servidor de segurança pública saia de sua casa para resguardar vidas, e ao mesmo tempo deixar a sua família sob a sombra da marginalidade. Lembramos ainda, que vários servidores moram em habitações locadas, além da problemática citada acima tem o lado financeiro de alguns por morarem em habitações alugadas.
Nosso intuito é oferecer a esses agentes condições dignas e adequadas de moradia, onde seus familiares tenham uma vida normal com condições socioeconômico cultural que permita a sustentabilidade de sua família.
Portanto, peço atenção de meus pares na analise desta propositura como em sua tramitação regular.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO