PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 81/15

 

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS FIXOS E MÓVEIS QUE REGISTREM OU INDIQUEM A VELOCIDADE MEDIDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E SEMI-REBOQUES, DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º- Fica estabelecida, sob a responsabilidade Estado do Ceará, a padronização dos instrumentos ou equipamentos fixos e móveis que registrem ou indiquem a velocidade medida de veículos automotores, reboques e semi-reboques.

 

Parágrafo Único – Considera-se medidor fixo aquele instalado em local definido e em caráter permanente.

 

Art.2º - A padronização dos referidos equipamento e instrumentos deverá acontecer na cor amarela.

 

Art. 3º - Despesas decorrentes desta lei correrão a custas de dotações orçamentárias próprias, com as devidas suplementações, quando necessárias.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ELY AGUIAR

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

 

A mesma parcela da população que hoje é fiscalizada por tantos instrumentos medidores de velocidade instalados nas vias públicas, tem também que estar preparada para compreender que tipo de equipamento existe em determinada via. Essa confusão ocorre diante dos inúmeros modelos e cores (branca, preta e cinza) hoje afixados nas ruas, avenidas e rodovias do Estado do Ceará.

 

Ao tempo em que estamos cientes quanto à necessidade de melhorias na circulação, educação do trânsito, segurança dos usuários, também deve ser proporcionada ao cidadão a possibilidade de entender de fato aonde efetivamente existe um equipamento desta natureza; do contrário, o viés educativo e fiscalizador dá lugar apenas a um equipamento de forte poder de arrecadação, transformando-o em um verdadeiro monstro caça-níquel.

 

O objetivo deste projeto é somente entregar ao cidadão um conjunto de equipamentos padronizados, com fácil identificação e sem camuflagens. Todos os equipamentos poderão ser padronizados no próprio local onde estão instalados, não havendo a necessidade de retirá-los para executar tal serviço.

 

Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.

 

ELY AGUIAR

DEPUTADO