PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 79/15
DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ODONTOLOGIA (PGRSS) EM DESTAQUE PARA O AMÁLGAMA ODONTOLÓGICO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a proibição, no Estado do Ceará, a utilização do resíduo sólido, o amálgama odontológico, composto por mercúrio (Hg), limalha que contém prata (Ag); estanho (Sn); cobre (Cu) com fórmulas particulares de cada fabricante utilizado nas restaurações dentárias.
I - A proibição imposta no caput aplica se aos procedimentos privativos do cirurgião-dentista e a quaisquer outros, inclusive de manipulação e preparo de amálgama, com uso de mercúrio, a cargo de outros profissionais que realizem atividades auxiliares ou técnicas, tais como protéticos, auxiliares e técnicos em saúde bucal e auxiliares e técnicos em próteses dentárias, nos estabelecimentos de saúde público ou privado que não possuírem implantados o PGRSS, em suas unidades de serviço odontológico com devido acompanhamento técnico e fiscalização regular por órgãos competentes, como Secretaria do Meio Ambiente e Vigilância Sanitária.
II - O processo de segregação de resíduos na fonte permite a identificação, classificação, caracterização e a escolha de processos de minimização de tratamento prévio. A coleta, o transporte e a disposição final correta adequada e segura para cada tipo de resíduo.
III - Há a necessidade de se estabelecer o risco real de cada classe de resíduo odontológico através de comissões de pesquisa ou projetos de pesquisa especifica para cada local de trabalho odontológico. Enquanto não forem estabelecidos os riscos dos resíduos todos devem ser considerados potencialmente perigosos.
Art. 2º - Aplicabilidade das sanções e as suas respectivas penalidades serão regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de Maio de 2015.
DEPUTADO ESTADUAL
PMDB
JUSTIFICATIVA
O mercúrio é o único metal que se encontra na forma liquida na natureza. Ele é extremamente volátil liberando vapor metálico inodoro e incolor à temperatura acima de 12 graus centígrados. Nos serviços de saúde, o mercúrio é utilizado em termômetros clínicos e de estufas, em esfignomanômetros e no amálgama odontológico.
Esse metal não faz parte da constituição normal do organismo dos seres vivos e não desempenha funções nutricionais ou bioquímicas.
Independente da forma que se apresenta, quando o mercúrio é absorvido de forma continuada, ainda que em baixas concentrações, representa um grave risco para os seres vivos em geral.
O mercúrio possui efeito cumulativo, portanto causa perturbação crônica e progressiva das funções metabólicas e celulares dos indivíduos a ele exposto.
Importante mencionar que o uso de materiais que possuem o mercúrio constitui uma preocupação a nível mundial, tanto que mais de 140 representantes de Estado e de Governo reunidos em um fórum do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) das Nações Unidas, em Genebra, na Suíça, aprovaram no dia 19/01/2013 a Convenção de Minamata sobre Mercúrio.
A Convenção de Minamata recebeu esta denominação em homenagem à cidade no Japão onde ocorreram sérios danos à saúde da população, como resultado da poluição por mercúrio antropogênico liberado da Fábrica Chisso em águas desta baía em meados do século 20. A Convenção prevê controles e reduções através de uma gama de produtos, processos e indústrias onde o mercúrio é usado, liberado ou emitido.
Sabe-se que, durante o preparo do amálgama para realizar uma restauração, a sobra é de cerca de 30% do que é amalgamado. Esta sobra é resultante do excesso manipulado bem como das raspas produzidas pela escultura do amálgama. Em média, preparam-se dois gramas de amálgama para realizar uma restauração e a sobra corresponde, em média a 30% ,ou seja , 0,6 gramas.
Devido aos efeitos tóxicos do mercúrio em concentrações extremamente baixas, os compostos de mercúrio estão sendo descontinuados do uso nos cuidados de saúde mais modernos. A principal exceção é sua utilização no atendimento odontológico, particularmente o uso de mercúrio elementar em amálgamas dentárias. As amálgamas dentárias comumente referidas como obturações de prata continuam a ser o material de preenchimento e restaurações de dentes mais amplamente utilizados no mundo. Os amálgamas de prata são ligas metálicas compostas principalmente de mercúrio (42% a 58%), prata (21% a 40%), estanho (5% a 17%) e cobre (1% a 16%). O mercúrio é o maior componente da obturação de prata.
As amálgamas dentárias representam uma fonte antropogênica significativa de mercúrio ambiental. O mercúrio das obturações ao entrar no meio ambiente exerce seus efeitos adversos na biosfera da mesma forma com que todos os outros compostos de mercúrio fazem independentemente da sua origem O processo que liga o mercúrio às bases metálicas é conhecido como amalgamação. Entende-se que o processo de fusão não impede totalmente a liberação de vapor de mercúrio da superfície das obturações dentárias, e que o vapor de mercúrio emitido destas obturações é conhecido por ser a maior fonte de exposição de mercúrio para os seres humanos.
Supondo que um dentista clínico realize 30 restaurações de amálgama por mês, ele produzirá 18 gramas/resíduo/mês e 216 gramas/resíduo/ano. Isto significa 108 gramas de mercúrio descartado no meio ambiente.
Considerando-se que o vapor de mercúrio liberado das obturações basicamente faz a desvinculação de mercúrio dos metais amalgamados, amálgama dental é a principal e significativa fonte de emissões de mercúrio inorgânicos no solo, ar e água. Qualquer vapor de mercúrio, eventualmente, torna-se parte do ciclo global da água, do ar e da cadeia alimentar, o que significa que todos os organismos vivos compartilham a carga tóxica.
O Brasil tem uma das maiores concentrações de dentistas por habitante no mundo. Atualmente, o Brasil tem 191 programas de treinamento odontológicos. Dados do Ministério da Educação no Brasil mostraram que houve um crescimento de formaturas em todo país da ordem de 38%. Em 1995, 6.964 alunos formados, em 2008, 9.605 alunos formados. O Brasil ultrapassa os EUA e toda a Europa no número de escolas e estudantes de odontologia, tendo Índia o 2° lugar.
Alternativas viáveis a amálgama de mercúrio tem sido utilizadas de forma eficaz ao longo de décadas.
Uma destas alternativas é o Tratamento Restaurador Atraumático (ART), que foi criado especificamente para os países em desenvolvimento. A ART é um procedimento baseado na remoção de tecido dentário cariado usando apenas instrumentos manuais e restaurando a cavidade com um material restaurador adesivo. A abordagem ART permite o tratamento de cáries a pessoas que residem em áreas onde a eletricidade não está disponível ou, alternativamente, em áreas que tem eletricidade, mais onde a comunidade não pode pagar por equipamentos odontológicos caros.
Outras alternativas ao mercúrio incluem resinas compostas, cujo custo do impacto ambiental e limpeza são significativamente menores aos da amálgama e estão prontamente disponíveis em todo o mundo.
Não fosse suficiente o enorme risco à saúde de profissionais da odontologia e pacientes, sabe-se também do irremediável dano ambiental decorrente do descontrole no descarte desse material.
As estações de tratamento de águas são projetadas para processar resíduos humanos e não metais pesados, assim o mercúrio proveniente de descargas de consultórios odontológicos é separado em forma de lodo, ou biossólido. Estes resíduos são geralmente incinerados ou utilizados como fertilizantes assim o teor de mercúrio é novamente emitido diretamente ao meio ambiente.
Os dentistas demonstraram um significante acréscimo na utilização de determinados medicamentos do que em um grupo de controle para as seguintes categorias de doenças: neuropsicológicas, neurológicas, respiratórias e cardiovasculares. A grande maioria dos dentistas da prática pediátrica e clinica geral ainda utilizam restaurações de amálgama de mercúrio. Isto os coloca em maior risco do que a população em geral para todas essas doenças. Bem como ameaça o futuro da saúde de crianças e adultos que continuam a receber esses resíduos.
A legislação deve, sempre, estar preocupada com o bem comum e a qualidade de vida das populações. O estabelecimento específico de gerenciamento de resíduos da Odontologia deve estar baseado em pesquisas científicas para fundamentação. A mera existência de uma lei não é suficiente para atingir o objetivo. Para tanto, o diálogo, entre a ciência, os órgãos competentes, os trabalhadores e a população em geral é de fundamental importância na busca de soluções para os desafios que se apresentam frente a um ideal. Enquanto isso não ocorrer, a saúde e a qualidade de vida da população encontram-se vulneráveis aos riscos provenientes de um gerenciamento de resíduos de saúde ineficiente e inadequado.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de Maio de 2015.
DEPUTADO