PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 77/15
Institui o Centro Especial de Atendimento a pessoas com Deficiência auditiva do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º. Fica instituído o Centro Especial de atendimento a pessoas com Deficiência Auditiva do Estado do Ceará (CEAPDA).
Art. 2º. O CEAPDA tem por finalidade dar apoio psicológico, ministrar aulas para o aprendizado em linguagem de sinais (Libras) fazer reabilitação auditiva, distribuir aparelho auditivo e facilitar a inclusão escolar e no mercado de trabalho.
Parágrafo único. A inclusão escolar e no mercado de trabalho de que tratam esta Lei serão estendidas aos familiares do deficiente auditivo.
Art. 3º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O compromisso com a inclusão do deficiente auditivo nos diversos segmentos educacionais e profissionais, dentre eles: a escola, o trabalho, pois merecem todo o respeito e atenção do governo e da sociedade. É necessário que esse aprendizado seja de qualidade para um deficiente auditivo, pois as políticas inclusivas buscam valorizar, capacitar e dar uma resposta aos anseios que os deficientes auditivos esperam, nosso projeto vai corroborar com suas demandas como: apoio psicológico, aula sobre libras (língua de sinais), reabilitação auditiva, distribuição de aparelho auditivo e facilitar a inclusão e no mercado de trabalho para o portador de deficiência e para sua família.
A educação inclusiva beneficia o jovem com deficiência auditiva na contribuição de sua entrada no mundo do trabalho e que ele possa construir sua história de independência no dia a dia e sair desta passividade na sociedade.
A criação do Centro Especial de Atendimento a Pessoas com Deficiência Auditiva (CEAPDA), firmará um compromisso de responsabilidade e ajudarão muitos deficientes auditivos com apoio psicológico, aula sobre libras (língua de sinais), reabilitação auditiva, distribuição de aparelho auditivo e facilitar a inclusão e no mercado de trabalho para o portador de deficiência e para sua família.
Em face ao exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance social e, uma vez aprovado, resultará em medida relevante para os Deficientes Auditivos do Estado do Ceará.
AUDIC MOTA
DEPUTADO