PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 72/15

 

INDICA AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ÓRTESES E PRÓTESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º- Fica criado o “Programa Estadual de Órteses e Próteses”, com os seguintes objetivos:

 

I - articular as atividades das instituições e órgãos públicos que atuam, no Estado, nas várias visando a orientação de doadores e usuários sobre a utilização de órteses e próteses;

II - estimular a doação voluntária de órteses e próteses;

III - facilitar a busca e o acesso à captação, análise e localização de doadores de órteses e próteses;

 

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entendem-se “órteses” como todos os aparelhos que auxiliam na correção de uma deficiência física ou que permitam a locomoção de um deficiente, e, “próteses” como todos os aparelhos ou materiais que substituem parte do corpo amputada ou retirada cirurgicamente.

 

Art. 2º - Para a consecução dos seus objetivos o “Programa Estadual de Órteses e Próteses” desenvolverá:

 

I - a organização de cadastro centralizado de órteses e próteses disponibilizados para doação;

II - a organização de Banco de Dados de receptores e elaboração de relatório de situação;

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com órgãos governamentais, municipais, estaduais e federais, com organizações não-governamentais e com empresas privadas, para viabilizar a infraestrutura necessária à manutenção do Programa instituído por esta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Nossa proposta visa integrar o portador de deficiência à sociedade, através de um Programa Estadual que lhe ofereça as órteses e próteses necessárias para uma vida normal, bem como proteger sua saúde com esse mesmo fornecimento, em especial a saúde mental de quem se sente, evidentemente, constrangido com a diminuição da sua capacidade de locomoção, visual, auditiva, estética, entre outras.

 

Com a iniciativa, busca-se, também, estimular a doação voluntária de pessoas que podem proporcionar a terceiros os benefícios da utilização de órteses e próteses.

 

Dessa maneira, em vista de todo o exposto, entendemos que é fundamental a criação de um Programa Estadual de Órteses e Próteses para o atendimento e a melhor qualidade de vida de todos esses cidadãos portadores de alguma deficiência.

 

Assim, em vista de todo o exposto, contamos, então, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.

 

DAVID DURAND

DEPUTADO