PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 71/15
Dispõe sobre a instalação de Unidades Policiais nos Distritos do Estado do Ceará com população acima de dois mil habitantes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de Unidade Policial nos Distritos dos municípios cearenses que tenham população acima de dois mil habitantes.
Art. 2º. As Unidades Policiais de que tratam esta Lei serão vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, do Estado do Ceará.
Art. 3º. As atribuições e competências das Unidades Policiais serão definidas pela SSPDS que poderá firmar convênio com as Delegacias Municipais para viabilizar o atendimento nas Unidades Policiais, ora instaladas.
Art. 4º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação que ora apresentamos para apreciação e aprovação deste Poder tem como objetivo a criação de unidades policial nos distritos com população acima de dois mil habitantes.
Sabemos que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a todos os cidadãos a inviolabilidade do direito à segurança, atribuindo ao Poder Público, a execução deste direito fundamental.
Vivemos numa sociedade em que se exerce a democracia, e a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e o pleno exercício da cidadania, neste sentido, integra uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. Sabemos que a polícia militar tem como função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Estado do Ceará, desenvolvendo esse trabalho através de ações tipicamente preventivas, evitando a ocorrência do delito, primando pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O Estado do Ceará, segundo Censo de 2010 tem uma população de 8.452.381 com estimativa de 8.842.791 para 2014. Dessa forma, a demanda por atendimento relacionado à promoção da segurança tem crescido e as ações do Governo no sentido de implementar a elevação do número de Unidades Policiais não estão acompanhando a necessidade da população.
O Ceará tem 184 Municípios, apresentando, assim, inúmeras necessidades quanto à implementação de unidades policiais para atender efetivamente à sociedade. Entretanto, segundo dados de 2015, fornecidos pela Secretaria de Segurança Público Ceará funcionam atualmente, 35 Distritos Policiais – DPS, 08 Delegacias Metropolitanas, 19 Delegacias Regionais, 44 Delegacias Municipais e 22 Delegacias Especializada e 65 Unidades Policiais.
Contudo, a elevação do número de Unidades Policiais nos Distritos cearenses se apresenta como ação de grande relevância para promover a adequada ação do Estado e o atendimento ao cidadão. Dessa forma, a população passa a usufruir do policiamento de fácil acesso para diminuir conflitos e possíveis delitos na região, conservando a ordem e o bem-estar das pessoas e assim, tornando-se referências à comunidade que os buscam em situações de risco.
Portanto, o objetivo principal deste projeto é elevar o número de Unidades Policiais, para proporcionar maior segurança, garantindo a tranquillidade, indispensável para qualidade de vida, a apuração dos crimes, a punição dos infratores e a promoção da paz.
Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente iniciativa que vem ao encontro dos anseios da sociedade cearense. Esperamos contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação do presente projeto de Indicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO