PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 63/15
Institui nas escolas públicas do estado do Ceará a Semana de Estudos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Estudos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual do Ceará, nas escolas públicas da rede estadual do estado do Ceará, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre a importância do conhecimento desses ordenamentos como instrumentos de garantia dos direitos e deveres do cidadão.
Art. 2º - A Semana de Estudos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual do Ceará deverá ocorrer na primeira semana do mês de outubro, em comemoração à data de promulgação da Carta Maior.
Art. 3º. O Poder Executivo estadual regulamentará a aplicação desta lei, tornando efetivo referido Projeto.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto é conscientizar os alunos sobre a importância de conhecer as legislações, instrumentos de garantia dos direitos e deveres do cidadão.
A educação é um direito de todos e deve ser promovida e incentivada pelo Estado no intuito de maior alcance de informação relevante a toda população, em especial àqueles que constroem a sociedade, os jovens estudantes.
Sendo, portanto, o Poder Legislativo estadual legítimo para propositura de matérias de interesse público, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
DEPUTADO