PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 54/15
Dispõe sobre a isenção da cobrança de ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, para aquisição de veículos destinados a transporte escolar no âmbito do Estado do Ceará, na forma que indica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica isenta a cobrança de ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS aos permissionários de serviços de transporte escolar, pessoa física ou jurídica.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, segue os critérios:
I - o adquirente exerça a atividade de condutor autônomo de veículo de sua propriedade destinado a transporte escolar, utilizando-o para esta atividade, além de microempresas e empresas devidamente regularizadas junto aos órgãos oficiais que comprovadamente desempenhem a referida função;
II – não tenha adquirido, nos últimos 3 (três) anos, veículos com isenção de impostos estaduais.
Art. 3º A isenção referida no artigo 1º será concedida por despacho do Secretário de Estado de Fazenda, mediante requerimento do interessado, acompanhado da comprovação que exerce a atividade de condutor de transporte escolar no Estado do Ceará, através de registro expedido pelo órgão.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Os profissionais que fazem transporte escolar em nosso Estado, merecem todo apoio do Poder Público, dai o motivo do Projeto de Indicação posta à apreciação desta Casa Legislativa propondo a isenção da cobrança de ICMS quando da aquisição dos veículos caracterizados para os fins específicos.
Todo a sociedade reconhece o valor significativo que os veículos para transporte escolar e, ainda, a burocracia aplicada pelo Poder Público quando da liberação da autorizações de operacionalização do referido serviço, vistorias, exigências específicas por tratar-se de veículos adaptados exigindo dos proprietários investimentos extras em seus automóveis.
Por estes apontamentos impetramos esta propositura visando sensibilizar o Executivo sobre a importância desta matéria indicativa.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO