PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 48/15

 

“Dispõe sobre a criação da Delegacia De Repressão Aos Crimes Ambientais, na forma que indica”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1°- Fica criada a Delegacia De Repressão Aos Crimes Ambientais, com sede em Fortaleza e jurisdição em todo território do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único. Compete a D.R.C.A., a investigação e apuração dos crimes relacionados ao meio ambiente, na forma da Lei.

 

Art. 2°- Caberá ao Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania - SSPDC, prover os meios necessários à consecução dos trabalhos atinentes a D.R.C.A.

 

Art. 3° - As autoridades designadas a desempenhar suas funções na D.R.C.A., deverão atuar em estreita parceira com os órgãos ambientais federal, estadual e municipais, tendo por escopo otimizar as ações de combate aos crimes perpetrados contra o meio ambiente.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM  DE MARÇO DE 2015.

 

 

CAPITAO WAGNER

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura tem por objetivo sugerir a criação de uma Delegacia de Repressão aos Crimes Ambientais para centralizar as denúncias contra agressões ao meio ambiente de todo o Estado. Com a recomendação pretendemos garantir à sociedade, de modo mais efetivo, a proteção ao seu direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de forma a preservá-lo para as futuras gerações.

 

 

CAPITAO WAGNER

DEPUTADO