PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 47/15
“Adiciona o parágrafo 3º ao artigo 10 da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, que estabelece o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, na forma que indica”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Fica acrescentado o seguinte parágrafo 3º ao artigo 10 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006:
TÍTULO II - DO INGRESSO NA CORPORAÇÃO MILITAR ESTADUAL
CAPÍTULO I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS
Art. 10. (...)
(...)
§ 3º O requisito de idade previsto no inciso II deste artigo não será exigido dos candidatos que já sejam ocupantes de cargo efetivo na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE MARÇO DE 2015.
Capitão Wagner
Deputado Estadual/PR
JUSTIFICATIVA
A presente propositura, oriunda de inúmeras demandas de do público em geral, tem como objetivo levar ao Chefe do Poder Executivo Estadual proposta de modificação do Estatuto da Polícia Militar do Estado do Ceará, de forma a torná-lo mais isonômico.
Isto posto, solicito de meus Pares o necessário apoio para a aprovação da presente matéria.
DEPUTADO