PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 45/15

 

Dispõe sobre a construção de cisternas de água em imóveis públicos ou privados com construção de área igual ou superior a 300m² no Estado do Ceará, na forma que indica.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica sugerido a instalação de cisternas para captação de água da chuva em todos os imóveis públicos ou privados, construídos no Estado do Ceará com área igual ou superior a 300m².

 

§ 1º. O tamanho dos reservatórios de água devem seguir as seguintes especificações:

 

I – Imóveis com até 350m² de área construída – 500 litros.

II – Imóveis de 351 à 500m² de área construída – 800 litros.

III – Imóveis de 501 à 1000m² de área construída – 1000 litros.

IV – Imóveis acima de 1001 m² de área construída – 1500 litros.

 

§2º . As cisternas deverão ser construídas de alvenaria ou adquiridas em material já pré-fabricado como plástico ou fibra de vidro.

 

§3º. As cisternas construídas em alvenaria deverão seguir o projeto elaborado por profissional da área da construção civil.

 

Art. 2º. A água coletada e armazenada deverá ser utilizada com a finalidade de irrigação de jardins, limpeza ou qualquer outra forma que não seja o consumo humano.

 

Art. 3º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de março de 2015.

 

ROBERIO MONTEIRO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Indicação se faz necessário, tendo em vista as dificuldades a qual o Estado do Ceará está enfrentando em decorrência da diminuição da quadra invernosa que já há alguns anos vem castigando nosso povo Cearense.

 

Entendemos que a população vem sentindo na pele toda essa escassez de água e acreditamos que existe uma necessidade de mudança no nosso cotidiano, além de conscientização sobre o uso adequado da água, bem como de adoção de novas medidas para economia e reaproveitamento desse bem tão precioso.

 

Com um sistema de captação de água das chuvas, seria possível, dependendo do tamanho do imóvel, armazenar quantidade de água suficiente para sanar algumas necessidades diárias de um imóvel, como irrigação de jardins, lavagens de quintais, garagens e veículos, além de lavagem de roupas ou de qualquer outro uso que não dependa de consumo de água potável.

 

Diante desse panorama, é inaceitável que mesmo em meio a uma crise hídrica e sem precedentes, ainda descartemos a quantidade de água que vem das chuvas, mesmo que sejam precipitações irregulares.

 

Portanto, dada à relevância da matéria objeto desta proposição, somada ao alcance social desta medida, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa o presente projeto de indicação e esperamos sua aprovação.

 

ROBERIO MONTEIRO

DEPUTADO