PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 41/15

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO CUMPRIMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º- Fica criada no âmbito do Governo do Estado do Ceará, a Delegacia Especializada no Cumprimento de Mandados Judiciais.

 

Parágrafo Único – A Delegacia Especializada no Cumprimento de Mandados Judiciais ficará diretamente subordinada a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará.

 

Art.2º - A referida delegacia terá como atividade principal o dever de acelerar o cumprimento dos mandados judiciais.

 

Art. 3º - Toda estrutura e operacionalidade da Delegacia serão definidas pelo Governo do Estado do Ceará.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ELY AGUIAR

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

 

Nas maiores cidades do país ainda não temos registros de delegacias especializadas no cumprimento de mandados judiciais. O Estado do Ceará, sobretudo a sua capital, é um dos poucos que poderá contar com essa importante iniciativa que terá, principalmente, a missão de reduzir ao máximo o tempo de cumprimento dos mandados judiciais, dando maior celeridade em todos os processos envolvidos nessa rotina. Atualmente o cumprimento desses mandados não é algo sistemático e confiável, ou seja, para que se cumpra o mandado, seja ele cível ou criminal, o advogado tem que ficar ligando para o oficial de justiça que, as vezes, em virtude da grande demanda, não consegue nem mesmo intimar uma testemunha antes da data da audiência.

 

Por meio da Delegacia Especializada no Cumprimento de Ações Judiciais o Governo do Estado poderá desenvolver ferramentas que permitam estipular o tempo para cumprimento dos mandados, gerando assim maior transparência e evitando, inclusive, práticas ilícitas.

 

A delegacia portando, terá a missão de efetivamente cumprir todos os mandados, concentrando em si a responsabilidade de melhorar todos os níveis de serviços que atualmente são prestados a população. Só pra ilustrar, no Brasil tem mais de 200.000 (duzentos mil) mandados de prisão aguardando cumprimento, sem nenhuma ferramenta que proporcione celeridade nesses trâmites, o que fortalece ainda mais a sensação de impunidade, já que aqueles mandados que não foram cumpridos oferecem ao criminoso a possibilidade de cometer outros crimes.

 

Algumas cidades do Estado do Ceará hoje contam com Coordenadorias de Cumprimento de Mandados, ou outros órgãos, que recebem os mandados oriundos das secretarias do fórum e juizados e, por meio eletrônico em alguns casos, fazem a distribuição destes para as rotas de 11 (onze) macrorregiões. O mapeamento de cada rota da cidade de Fortaleza, por exemplo, foi feito com base no Código de Endereçamento Postal - CEP dos correios.

 

A criação da Delegacia Especializada no Cumprimento de Mandados Judiciais poderá transformar a realidade atual, melhorando os níveis de serviço, qualificando o cumprimento dos mandados para os casos urgentes, estipulando metas de tempo para o cumprimento dos mandados e administrando ferramentas eletrônicas, via internet, que dêem a população, e não apenas aos advogados, a possibilidade de acompanhar virtualmente o efetivo cumprimento de todos os mandados. Por estas, e outras razões, é

que tenho a plena convicção quanto à criação da referida delegacia.

 

Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.

 

ELY AGUIAR

DEPUTADO