PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 24/15

 

Fica isento do ICMS as Empresas que contratarem em seus quadros funcionais ex dependentes químicos e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica isento do ICMS as Empresas que contratarem em seus quadros funcionais ex dependentes químicos e dá outras providências

 

Parágrafo único. A isenção do ICMS se dará nas seguintes alíquotas: 2% - um funcionário; 5% - dois funcionários e 10% acima de três funcionários.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de fevereiro de 2015.

 

Deputada Mirian Sobreira

PROS

 

JUSTIFICATIVA

 

A inserção no mercado de trabalho é uma tangente que requer preparação e dedicação, o ser humano precisa estar inserido no processo de desenvolvimento econômico, seja pela questão financeira como também pelo quesito social.

 

O processo de reintegração social se faz necessário para combater todas as formas de exclusão, que é o ato pelo qual alguém é privado ou excluído de determinadas funções. A exclusão social implica numa dinâmica de privação pela falta de acesso aos sistemas sociais básicos, como família, moradia, trabalho formal ou informal, e outros.

 

O exercício da cidadania para o ex dependente químico significa o seu restabelecimento total na sociedade. Este Projeto objetiva estimular as empresas a contratarem em seus quadros funcionais ex dependentes químicos como forma de inserção no mercado de trabalho. A dependência química deve ser combatida e muitas vezes os ex usuários estão fora do vício, mas acabam regressando pela falta de oportunidade e de ocupação. O trabalhão dignifica o homem, enobrece o ser humano e gera desenvolvimento na sociedade em todos os seus aspectos.

 

Portanto, dada a relevância da matéria objeto desta proposição, somada ao alcance social desta medida, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa o presente projeto de indicação e esperamos sua aprovação.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA