PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 23/15
Fica isento do ICMS as Empresas que contratarem em seus quadros funcionais ex egressos do sistema penitenciário e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica isento do ICMS as Empresas que contratarem em seus quadros funcionais ex egressos do sistema penitenciário e dá outras providências
Parágrafo único. A isenção do ICMS se dará nas seguintes alíquotas: 2% - um funcionário; 5% - dois funcionários e 10% acima de três funcionários.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de fevereiro de 2015.
Deputada Mirian Sobreira
PROS
JUSTIFICATIVA
A reinserção no mercado de trabalho assume o caráter de reconstrução das perdas e seu objetivo é a capacitação da pessoa para exercer em plenitude o seu direito à cidadania. A inclusão social de ex egressos do sistema prisional engloba o trabalho de combater os processos de criminalização e de exclusão.
O Projeto em questão procura gerar a oportunidade de trabalho após o cumprimento da pena, apontada como uma das principais alternativas para promover a reinserção social de ex detentos. As empresas recebem o estímulo para contratação com isenção do ICMS, conforme previsão acima.
A ressocialização dos presos quanto tratada com devido rigor e seriedade colabora para a diminuição da criminalidade, sendo o trabalho e a ocupação uma forma plausível de inserir o mesmo no mercado e na vida social.
Portanto, dada a relevância da matéria objeto desta proposição, somada ao alcance social desta medida, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa o presente projeto de indicação e esperamos sua aprovação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA