PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 214/15.

 

INDICA A INSTALAÇÃO DE FILTROS DE CONTEÚDO EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSTALADOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de filtros de conteúdo que impossibilitem o acesso a sítios com conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia à violência e ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, em todos os equipamentos de informática da rede pública de ensino do Estado do Ceará.

 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 O referido projeto visa restringir o acesso a “sites" que tenham conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que incentivam ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, propomos a presente matéria que garante o preceito relativo à integridade moral de crianças e adolescentes, amplamente defendido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impossibilitando o acesso a "sites" que contenham o referido conteúdo impróprio pelos alunos das escolas da rede públicas do Estado do Ceará.

É sabido que a internet é uma importante ferramenta de pesquisa para o ambiente estudantil, pois proporciona aos estudantes o acesso a uma extensa gama de informações e experiências, em praticamente todas as áreas do conhecimento. Todavia, devido a essa facilidade, existem vários sítios eletrônicos que possuem conteúdo pornográfico, bem como incitam a violência e o uso de drogas e substâncias ilícitas e intolerância étnico-racial.

Nesse contexto, os equipamentos de informática podem ser indutores ao sexo precoce, à prática da violência e ao consumo das citadas substâncias, sendo, em várias ocasiões, motivo de preocupação para pais e educadores.

Quanto da iniciativa constitucional vale salientar, que o projeto em tela não acarreta aumento de despesa, já que há disponível inúmeros softwares gratuitos. Inclusive, existem aplicativos de acesso que registram as atividades no computador. Ressalte-se que iniciativa semelhante já foi adotada em vários estados do país a exemplo do estado de São Paulo onde o universo de alunos é imensamente superior ao do estado do Ceará.

DAVID DURAND

DEPUTADO