PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 203/15

 

DISPÕE SOBRE TRANSPORTE GRATUITO INTERMUNICIPAL PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Estadual conceder a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal aos pacientes em tratamento de saúde.

Parágrafo único - Terá direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal o acompanhante, quando comprovada a necessidade, que se deslocar juntamente com paciente que realizará tratamento médico em unidades hospitalares, laboratórios, clínicas de reabilitação ou qualquer outro estabelecimento destinado ao atendimento do paciente.

Art. 2º. Para obtenção dos referidos benefícios o usuário do transporte público deverá comprovar através de laudo médico emitido por entidade de direito público, sua condição de paciente, e, o agendamento do tratamento médico.  

Art. 3º. O Poder Executivo Estadual regulamentará a organização e coordenação, bem como, a criação de convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para a melhor aplicação desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

DAVID DURAND

DEPUTADO


JUSTIFICATIVA

 

O direito à saúde compreende não só o fornecimento de medicamentos e tratamentos, mas também abarca políticas sociais como no caso desta proposição o fornecimento de transporte para fins de tratamento de saúde.

Comprovada a necessidade da pessoa em se deslocar de sua residência para o local onde é prestado o tratamento de saúde, imprescindível à sua saúde e vida, deve o Estado custear o referido transporte.

Temos nesse caso um direito indisponível e assegurado pela Carta Maior, que obriga do Estado a garantir a saúde e dignidade das pessoas.

Ora, se o Estado fornece o médico, a cirurgia, o medicamento, etc..., como cobrar de alguém o transporte para o acesso ao tratamento de saúde?? Seria o mesmo que condenar a morte o cidadão que não pode custear a passagem de ônibus para o hospital público.

Com isso, conto com o apoio de meus pares para aprovação do presente Projeto, que é muito além de um indicação, é uma oportunidade de se fazer justiça aos necessitados que sofrem com as mais diversas enfermidades, e não possuem condições de pagarem o transporte público intermunicipal para fins do tratamento necessário.

DAVID DURAND

DEPUTADO