PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 19/15

 

Altera dispositivo da Lei nº 14.318 de 07 de Abril de 2009.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

indica:

 

Art. 1º. O Parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 14.318 de 07 de Abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º ....

 

Parágrafo único. A vigência dos convênios referentes ao Programa Pró-Cidadania se encerrará em 31 de dezembro de 2018, independente da data de sua assinatura.”. (NR)

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A volta do Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA é uma estratégia organizacional que viabiliza uma parceria entre o Governo do Estado e os municípios cearenses que possuam população inferior a cinquenta mil habitantes para reforçar a segurança pública cidadã e de cunho preventivo.

 

Com o objetivo de desenvolver ações de prevenção à violência, à criminalidade e a danos a pessoas e ao patrimônio público, o PRÓ-CIDADANIA possibilita a seleção, capacitação, contratação e pagamento de agentes de cidadania para atuarem de forma cooperativa com as autoridades estaduais e municipais.

 

Vários foram os municípios que gozaram desse programa até o mês de dezembro de 2014. Mas após o término do prazo estabelecido em lei os municípios ficaram sem esse beneficio de uma guarda cidadã que sempre foi vista com bons olhos pela opinião pública.

 

Para que as prefeituras adquirisse esse benefício, além de assinar Convênio com a SSPDS/CE para a implantação do PRÓ-CIDADANIA, tinha o compromisso de criar ou ampliar a Guarda Municipal durante o período de vigência do respectivo Convênio, sob pena de suspensão do repasse de recursos e restituição das despesas realizadas pelo Estado.

 

Cidades como: Ubajara, Capistrano, Tabuleiro do Norte, Catarina, Ipu, Barro, Campos Sales, Catarina, Guaraciaba do Norte, Fortim, Ipaporanga, Jati, Milagres, Reriutaba, Tabuleiro do Norte, Tejuçuoca, Umari e muitos outros estão sem esse importante programa.

 

Portanto, dada a relevância da matéria objeto desta proposição somado ao alcance de seguridade social desta medida, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa o presente projeto de indicação e esperamos sua aprovação.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO