PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 196/15

 

INDICA AO PODER EXECUTIVO AUTORIZAR O CRÉDITO DO PROGRAMA SUA NOTA VALE DINHEIRO PARA FINS DE PAGAMENTO DE IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - O cidadão que receber os bônus ou prêmios do Programa Sua Nota Vale Dinheiro, previsto na Lei nº. 13.568, de 30 de dezembro de 2004, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo, poderão:

I - utilizar para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte, relativo a veículo de sua propriedade;

II - transferir para outra pessoa natural ou jurídica;

III - solicitar depósito dos valores em conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional.

Parágrafo único: O IPVA, quando abatido ou quitado pelo crédito previsto no I, deste artigo, não poderá sofrer qualquer decréscimo quanto ao cálculo do percentual destinado aos Municípios.

Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação do programa correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Fazenda.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A Lei nº; 13.568/04 autorizou a criação de programa visando estimular, educar e conscientizar os consumidores quanto a importância social dos tributos e o direito da exigência dos documentos fiscais nas aquisições de bens e serviços.

Em suma foi criado o Programa Minha Nota Vale Dinheiro. Tal programa concede prêmios, bônus e a realização de sorteios e outros instrumentos promocionais e de motivação de forma direta ou por meio de instituições de assistência social sem fins lucrativos.

Ocorre que sugerimos, por meio deste Projeto de Indicação, a utilização dos bônus ou prêmios oriundos do programa para pagamento ou abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

Cremos que haverá um estímulo e um benefício aos cidadãos. Estimulará a cobrança de da emissão de notas fiscais, bem como, irá aumentar a arrecadação do Estado, com consequente diminuição da inadimplência no pagamento do IPVA.

Conto com apoio do meus pares, para aprovação da presente indicação.

DAVID DURAND

DEPUTADO