PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 195/15
“ DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELERRADIOLOGIA NOS HOSPITAIS POLOS, POLICLÍNICAS E NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS 24H) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica instituído o serviço de Telerradiologia nos hospitais polos, nas policlínicas, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, Telerradiologia é definida como o exercício da medicina, em que o fator crítico é a distância, com a transmissão eletrônica de imagens radiológicas destinada à consulta ou relatório nos moldes da Resolução 1.890, de 19 de janeiro de 2009, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Art. 2º Para a execução do serviço de Telerradiologia nos estabelecimentos de saúde especificados no art. 1º desta Lei, deve ser observado o disposto na Resolução CFM nº 1.890, de 15 de janeiro de 2009, que trata da definição e normatização da Telerradiologia e na Resolução CFM nº 1.643, de 7 de agosto de 2002, que define e disciplina a prestação do serviço de Telemedicina.
Art. 3º Caberá à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará definir o núcleo de Telemedicina que será conectado aos estabelecimentos de saúde de que trata o art. 1º desta Lei e estabelecer as diretrizes para o funcionamento do serviço.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de outubro de 2015.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO ESTADUAL - PCDOB
JUSTIFICATIVA
A telerradiologia é mais um instrumento para atender a demanda da população do Estado do Ceará por serviços públicos de natureza diagnóstica, ofertados em especial à população residente em locais mais distantes dos grandes centros.
A Rede Telessaúde Brasil, à qual o Estado do Ceará está integrado desde 2013, realiza por meio de teleconsulta a cobertura de atendimento às necessidades observadas sob as mais diversas áreas da atenção à saúde primária. Oportuno mencionar que a Telemedicina é um projeto integrante do Programa Telessaúde Brasil Redes. No Estado do Ceará, há núcleos da Rede Universitária de Telemedicina (Rute) implantados no Hospital Geral de Fortaleza, no Hospital Albert Sabin; no Hospital de Messejana, Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, no Hospital São José e o Instituto Dr. José Frota no município de Fortaleza.
Assim, propor ações que conduzam à implantação do Serviço de Telerradiologia nos hospitais polos, nas policlínicas e nas Unidades de Pronto Atendimento requer a tomada de decisão política que assegure a oferta dos serviços considerando o amplo espectro de ações que devem ser efetivadas.
Os inúmeros serviços que podem ser prestados à comunidade por meio das novas Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) são considerados como a materialização da universalização, critério relevante para avaliação das políticas públicas. Com o uso das novas tecnologias, pode-se alcançar os mais longínquos recantos do nosso imenso país, favorecendo o acesso de todo cidadão aos serviços de saúde.
Os avanços da tecnologia têm transformado o mundo e o comportamento da sociedade. É preciso utilizar a tecnologia em favor da população em todos os setores. Dessa forma, a teleconsulta, o telediagnóstico e a telerradiologia apresentam grande importância na área da atenção básica à saúde com perspectivas de ampliação para atendimento à atenção secundária e terciária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para que esta Casa legislativa aprove este projeto que trata da implantação do Serviço de Telerradiologia nos hospitais polos, nas policlínicas, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) no âmbito do Estado do Ceará.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de outubro de 2015.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO ESTADUAL - PCDOB