PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 191/15 

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA INSTITUIÇÕES QUE PROMOVEM O ACESSO À ÁGUA ÀS PESSOAS CARENTES.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º Ficam isentas de ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica as instituições da sociedade civil e Organizações Não Governamentais (ONGs), sem fins lucrativos, que mantenham atividades relacionadas ao acesso à água.

§ 1º As atividades citadas no caput deste artigo referem-se à captação de água, construção de cisternas, perfuração e manutenção de poços profundos.

§ 2º Os beneficiados pelos serviços prestados pelas instituições mencionadas no caput deste artigo, deverão ser pessoas carentes que residam em locais não assistidos pela empresa concessionária distribuidora de água natural canalizada. 

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares para o cumprimento desta Lei e da solicitação de autorização, por meio de convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de acordo com a lei complementar nº 24, de 7 de Janeiro de 1975.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 14 de Outubro de 2015.

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

A seca, além da questão climática, é um agravante à sobrevivência do homem. A falta d’água ainda é responsável pela impossibilidade das atividades de agricultura e de pecuária impondo a miséria e a fome ao sertanejo cearense. 

Muitas instituições têm cooperado com o Estado nas soluções do convívio com o semiárido, por meio da disponibilização de serviços como captação e reserva das águas da chuva, além da perfuração e manutenção de poços profundos. Essas instituições devem ser apoiadas no sentido da diminuição dos custos de suas operações e incentivo às suas atividades.

Nesse sentido, apresentamos o projeto que isenta o ICMS sobre a energia elétrica das instituições que são parceiras do Estado na garantia do acesso à água para o sertanejo carente.  

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL