PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 18/15

 

 

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário sobre a importância da utilização racional de água e sua reutilização, a ser transmitido nas sessões de cinema e intervalos comerciais das rádios no âmbito do estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da exibição de filme publicitário sobre a importância da utilização racional da água e sua reutilização, a ser transmitido nas sessões de cinema e intervalos comerciais das rádios no âmbito do estado do Ceará.

 

Parágrafo único. O filme publicitário de que trata o deste artigo deverá apresentar sugestões caput práticas e objetivas para a utilização racional da água e sua reutilização.

 

Art. 2º. Caberá à Secretaria do Meio Ambiente e à Secretaria da Cultura do estado do Ceará a avaliação sobre o mérito dos filmes publicitários a que se refere o art. 1º.

 

Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei ensejará a aplicação das seguintes sanções:

 

I - advertência;

II - multa de 1.000 UFIRCE (mil Unidades Fiscais de Referência do estado do Ceará), aplicada em dobro em caso de reincidência;

III - suspensão da licença de funcionamento por dois dias;

IV - cassação da licença de funcionamento.

 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Indicação visa a divulgação de filme publicitário que informe às pessoas sobre a importância da água, recurso natural tão essencial à manutenção da vida humana, animal, bem como da flora do país.

 

Saber sobre a boa utilização deste recurso faz-se necessária diante da crise enfrentada atualmente, crise esta que se alastra por todo o país.

 

Desta feita, a proposta visa tornar obrigatória a divulgação de filme publicitário sobre a importância da utilização racional de água, bem como de sua reutilização, a serem transmitidos nas sessões de cinema e intervalos comerciais das rádios no âmbito do estado do Ceará.

 

Constatada a importância de tal demanda, rogo pela aprovação dos nobres Pares desta Casa Legislativa para aprovação da matéria em questão.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO