PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 186/15
“ INDICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE CRIMES SEXUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Cria o Programa Estadual de Atendimento Multidisciplinar a Crianças e Adolescentes vítimas de crimes sexuais.
Art. 2º - O programa proposto nesta Lei trará atenção especializada e multidisciplinar a todas as crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais por meio de ações coordenadas das áreas de segurança pública, saúde, assistência social e justiça do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. O programa tem como objetivo simplificar as diversas etapas de atendimento e resguardar as crianças e adolescentes de constrangimentos, levando em consideração a circunstância suportada pelas vítimas e as prováveis sequelas físicas e emocionais que podem resultar, com propósito de amenizar o seu sofrimento e de seus familiares.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo, através das Secretarias de Estado da Segurança Pública, Trabalho e Assistência Social e Saúde, definir ações para sua implementação, na forma que possa melhor atender as vítimas das agressões mencionadas no "caput" do art. 1º da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da sua implantação e aplicação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS COMISSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
JUSTIFICATIVA
O Brasil sofre gravemente com a exploração sexual de suas crianças e adolescentes, muitas vezes esses abusos ocorrem dentro do próprio circulo familiar.
Para que possamos construir ambientes protetores para nossas crianças e adolescentes, é necessário melhorar a coordenação entre as escolas, os serviços de saúde, o sistema jurídico, a polícia. Não há uma ação única capaz de eliminar a exploração e o abuso. É necessário implementar uma série de ações coordenadas e simultâneas com a liderança dos governos.
O Projeto de Indicação em destaque visa definir políticas públicas voltadas para amenizar esta grave situação que vem assolando nossas crianças e adolescentes através de um programa que tratará disponibilizará um atendimento especializado as vitimas desses crimes.
Assim sendo, em face da inconteste relevância da matéria, rogamos aos nobres pares pela sua aprovação.
DAVID DURAND
DEPUTADO