PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 178/15

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BOTOEIRAS DE CABINE COM SINALIZAÇÃO EM BRAILLE CONVENCIONAL NOS ELEVADORES DOS EDIFÍCIOS QUE MENCIONA.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1.º Todos os elevadores em funcionamento de edifícios de órgãos públicos vinculados a administração pública direta e indireta terão botoeiras de cabine com sinalização única em braile convencional, com a finalidade de assegurar o uso e manuseio pleno por pessoas portadoras de deficiência visual.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa à inclusão social do deficiente visual e a sua acessibilidade aos diversos prédios públicos da administração direta e indireta do estado.

O estado precisa estar atento às necessidades de todos os cearenses, de forma que possa instituir o bem estar comum mesmo por meio de pequenas ações como a que se apresenta, mas que podem fazer toda a diferença.

Dessa feita, rogo aos pares pela aprovação do presente Projeto de Indicação.

AGENOR NETO

DEPUTADO