PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 177/15

DISPÕE SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DE FILMES DE RADIOGRAFIA USADOS NO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA

Art. 1 º As instituições públicas e privadas que realizam exames de radiografia deverão orientar aos pacientes e ao corpo administrativo sobre os riscos de dano ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado de filmes radiográficos usados.

Art. 2º As instituições públicas e privadas que realizam exames de radiografia, deverão dispor em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, com a finalidade de dar destinação ambiental adequada.

Art. 3º Em caso de descumprimento desta Lei, as instituições incorrerão nas seguintes penalidades:

I – advertência por escrito na primeira ocorrência:

II- multa no valor de 100 UFICEs na segunda e nas demais ocorrências.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto visa primordialmente a proteger o meio ambiente e consequentemente a todos os cidadãos cearenses.

Os filmes radiográficos são compostos de plástico e prata, sendo que a prata é um metal pesado com elevado risco de agressão ao meio ambiente.

A população normalmente descarta as radiografias usadas juntamente com o lixo doméstico comum, possibilitando a contaminação do solo e da água.

Por todo o exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação da presente proposição.

JÚLIOCÉSAR FILHO

DEPUTADO