PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 172/15

 

INSTITUI OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NAS ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES DO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:  

Art. 1º Ficam instituídos os serviços de psicologia e de assistência social nas escolas profissionalizantes do Estado do Ceará.

Art. 2º São objetivos dos serviços de psicologia e assistência social:       

I – garantir atendimento educacional especializado;                                           

II – atender o aluno e sua família na superação de dificuldades emocionais, pedagógicas, sociais e familiares;

III – proporcionar as condições adequadas com enfoque no bem-estar e na aprendizagem para o desenvolvimento escolar e formação profissional do aluno;      

IV – definir ações de acordo com as necessidades específicas e características de cada aluno de forma a reintegrá-lo à comunidade escolar;

V – identificar as razões que provocam as dificuldades de aprendizagem, repetência e evasão escolar;

VI – promover a realização de estudos, debates e ações conjuntas entre profissionais, pais ou responsáveis, alunos e comunidade.

VII – atuar junto com as equipes de multiprofissionais no processo de planejamento, estratégias de aprendizagem e processos de avaliação.

Art. 3º A Secretaria da Educação Básica do Estado (SEDUC) poderá firmar parcerias com outras secretarias para implementação dos serviços de que tratam esta Lei. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em     de    de 2015.

                                                    JUSTIFICATIVA

Os profissionais de psicologia e assistência social nas escolas profissionalizantes, trabalhando juntamente com os estudantes e suas famílias, colaborariam positivamente para o rendimento escolar, tendo em vista que os citados profissionais seriam capazes de propor soluções no trato dos problemas sociais, emocionais, pedagógicos e familiares que possam interferir no cotidiano de aprendizagem e formação social e profissional dos alunos.

Alguns alunos estão inseridos num contexto de desajuste social, que muitas vezes acarreta em comportamentos que preocupam a comunidade escolar e seus familiares, podendo resultar em violência.  

“O Psicólogo estuda os fenômenos psíquicos e de comportamento do ser humano por intermédio da análise de suas emoções, suas ideias e seus valores”[1]. A psicologia é uma profissão comprometida com a excelência e a competência no desempenho profissional.

O assistente social “atua defendendo os direitos humanos e viabilizando o acesso da população a políticas sociais como saúde, educação, previdência social, assistência social e cultura”[2]. O trabalho do Assistente Social está voltado principalmente para a população em situação de pobreza ou sem renda, pessoas que têm seus direitos violados ou que estão em situação de vulnerabilidade social.

Portanto, a atuação desses profissionais nas escolas profissionalizantes só vem contribuir para o desempenho intelectual, social, familiar e profissional desses alunos que estão se preparando o mercado de trabalho.

Logo, submetemos este projeto aos nobres pares desta Casa Legislativa para que aprovem, visando proteger o pleno desenvolvimento do aluno e garantir que o direito a educação seja efetivado e juntos possamos construir uma sociedade justa e solidária.

AUDIC MOTA

DEPUTADO