PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 165/15
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS, AOS CONTRIBUINTES QUE UTILIZAREM OS SERVIÇOS OU PRODUTOS DAS EMPRESAS JUNIORES.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art.1º Fica autorizada a redução em vinte e cinco por cento da base de cálculo do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aos contribuintes que forem contratantes, em até um ano retroativo, de empresas juniores no Estado do Ceará.
Parágrafo único. Considera-se empresas juniores as associações civis devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sem fins lucrativos, constituídas exclusivamente por alunos das mais diversas áreas da graduação de instituições de ensino superior domiciliadas no Estado do Ceará, com o intuito de realizar projetos e serviços com o fim unicamente educacional que contribuam para o desenvolvimento do Estado, com Estatuto Social e Declaração dos Termos de Voluntariado de todos os membros devidamente registrados nos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As empresas juniores são associações civis, sem fins lucrativos, constituídas exclusivamente por alunos das mais diversas áreas da graduação de instituições de ensino superior, com o intuito de estimular o espírito empreendedor e de promover o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional dos estudantes, mediante a elaboração de projetos para empresas, entidades e para a sociedade em geral, sob a supervisão de professores e profissionais especializados. O conceito está presente no mundo inteiro e, possui, no Brasil e no Ceará, uma representatividade muito forte nas universidades.
Com efeito, por meio da vivência empresarial, essas associações propiciam o preparo acadêmico e a experiência profissional, de maneira a fortalecer o empreendedorismo, proporcionando a integração das instituições de ensino superior com a empresa e a sociedade e, assim, capacitando os alunos de graduação para o mercado de trabalho de maneira mais competitiva.
Trata-se de um movimento que, no Ceará, forma, anualmente, mais de 300 profissionais prontos para o mercado de trabalho. Começando e, 1992, através da Empresa Júnior de Administração da universidade Estadual do Ceará (ADM Soluções), o conceito logo se difundiu no estado e hoje está presente em vários locais do Ceará, como Fortaleza, Sobral, Quixadá e Juazeiro, movimentando e atingindo, de forma indireta, mais de 11.000 universitários no estado. Com um total de mais de 40 empresas juniores no Estado do Ceará, o movimento possui um potencial de expansão enorme, que precisa de ainda mais impulsos para um fortalecimento no estado.
O presente Projeto visa reduzir a base de cálculo do ICMS aos contribuintes que forem contratantes de empresas juniores no Estado do Ceará e, assim, estimular o desenvolvimento e o fomento dessas empresas juniores, ativando o tema do empreendedorismo dentro das Universidades domiciliadas no Estado do Ceará. Com um Faturamento total de aproximadamente de 220.000,00, as empresas juniores poderão, com a expedição de tal lei, aumentar muito mais sua participação no mercado cearense, expandido a formação empreendedora junto aos universitários do Estado e causando um impacto ainda maior na Economia Cearense.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Senhores Deputados para a aprovação deste projeto de indicação nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações.
JOÃO JAIME
DEPUTADO