PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 163/15
"DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSO A PESQUISA DE MUTAÇÕES GENÉTICAS RELACIONADAS AO CÂNCER DE MAMA E DE OVÁRIO EM USUÁRIAS DO SUS."
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica instituído a garantia de acesso a pesquisa de mutações genéticas relacionadas ao câncer de mama e de ovário em usuários do SUS, objetivando:
I – Fornecer informações sobre o risco de desenvolver Câncer de mama, Câncer de mama contralateral nas que já tiveram o tumor e de ovário ao longo da vida possibilitando acesso a medidas redutoras de risco por parte das pacientes mutadas.
II – Montar estratégias de redução de risco de Câncer de mama e ovário para familiares de indivíduos identificados como portadores da mutação BRCA1 e BRCA2.
III – Redução de gastos por parte do estado com terapias de alto custo, visto que evitaremos próximo de 10% dos cânceres de ovário e mama relacionados à mutação genética. BRCA1 e BRCA2
Art. 2º. O exame ficara restrito as pacientes que preencherem os seguintes critérios:
I - Dois ou mais parentes de primeiro grau ou de segundo com câncer de mama e\ou ovário.
II - Câncer de mama antes dos 50 anos em um parente de primeiro grau
III - Um ou mais parentes com dois tumores (de mama e de ovário ou dois tumores mamários independentes)
IV- Pacientes do sexo masculino com câncer de mama.
V- No caso de judeus ashkenazi um caso de parente próximo de ovário ou mama.
Parágrafo único. A solicitação da pesquisa de mutação genética só será permitida nos centos de referencia em mastologia do estado do Ceará: Hospital Geral de Fortaleza, Hospital Geral Cesar Cals, Instituto de Prevenção do Câncer do Ceara.
Art. 3º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O relatório mundial de câncer da Organização Mundial de Saúde 2014 estima que o número de novos casos de câncer pule de 14 milhões de 2012 para 22 milhões em 2030. Com uma incidência mundial crescente, o câncer de mama, neoplasia maligna mais comum em mulheres em todo mundo após o de pele, tornou-se um problema mundial de saúde pública com estimados 57120 novos casos em 2014 no Brasil e 2060 no estado do Ceará. Segue como a maior causa de morte por câncer nas mulheres em todo globo com cerca de 520 mil mortes estimadas por ano.
A grande maioria destes casos ocorre de forma esporádica, sem nenhum fator de risco ambiental preponderante identificável; impossibilitando individualizar qual grupo de mulheres desenvolverá num futuro próximo a neoplasia. Porém, em até 10 % dos casos, existe um fator preponderante identificável, uma mutação que altera a síntese proteica e, por conseguinte o funcionamento celular; sendo a principal delas a que ocorre nos genes BRCA1 e BRCA2 (responsável por 60 % dos casos) transmitida de forma vertical como herança autossômica dominante e que aumentarão risco de desenvolvimento de câncer de mama e ovário durante a vida.
Hoje sabemos que a síndrome de câncer de mama e ovário hereditário exibe uma penetrância de 85% para desenvolvimento de carcinoma mamário e de 40% para neoplasia de ovário nas mulheres portadoras e embora os estudos de prevalência na população brasileira ainda sejam escassos, Carraro et al, estudando 54 pacientes com câncer de mama diagnosticado ate 35 anos de idade encontraram 20,5% com mutações nos genes BRCA1 (13%) e BRCA2 (7,5%). Por sua vez, Gomes et al, encontraram 2,3 % de mutações nestes genes em uma população não selecionada de 402 pacientes com câncer de mama. O que demonstra o maior achado de mutações nas pacientes que desenvolvem o tumor de forma mais precoce (pré menopausa) quando comparado ao câncer esporádico.
Com um risco tão alto de desenvolvimento de câncer, as pacientes mutadas necessitam ser identificadas de forma eficaz pelo poder público afim de que possam realizar um rastreamento mais intenso adaptado as condições peculiares destas neoplasias de aparecimento precoce e maior agressividade e também possam se beneficiar de medidas profiláticas disponíveis como modificações de hábitos de vida, quimioprevenção com terapias antiestrogênicas (embora muitos sejam receptores hormonais negativos BRCA1 69% e BRCA2 16%) e cirurgias redutoras de risco como a mastectomia com reconstrução imediata e ooforectomia bilateral.
Um grande avanço nos estudos de oncogenética possibilitou o desenvolvimento de testes moleculares com alta capacidade de identificação destas mutações nas pacientes portadoras; com o custo para a realização do mesmo sendo reduzido ano a ano associado ao incremento de novos painéis de genes (pt53) e a oferta cada vez maior as mulheres que dispõem de planos de saúde. Se de início o custo do teste era uma barreira para as usuárias do SUS, hoje com o barateamento do mesmo e uma visão a longo prazo de que a portadora da mutação pode ter o curso de sua vida alterado para o não desenvolvimento de um câncer e todas as implicações psicossociais e familiares desta ocorrência, a questão econômica seria irrisória.
Sem falar nos gastos evitados com várias linhas de quimioterapia, hormonioterapia, terapias alvo e radioterapia. A título ilustrativo informa se que o valor mensal de uma quimioterapia do carcinoma avançado de mama de 1 linha (código 030402013-3) custa R$ 1.700,00 ao mês e que a segunda linha (código 030402014-1) custa R$ 2.378,90 mês; e estas pacientes geralmente passam de seis a oito meses em quimioterapia, logo se a terapia puder ser evitada o benefício financeiro ao SUS em larga escala é avassalador!
E se considerarmos que esta paciente ainda fará sessões de radioterapia e muitas ainda farão terapias alvo com anticorpos monoclonais (trastuzumabe e pertuzumabe) nos casos HER 2 positivos concluiremos claramente que a disponibilização do teste genético é uma medida impactante de utilidade pública com importantes e significativos ganhos de qualidade de vida, diminuição de incidência de neoplasia de mama e ovário e redução drástica de custos futuros.
A análise completa dos genes BRCA1 e BRCA2 incluindo inserção e deleção custa hoje R$ 2.000,00. Bem menos que dois meses de quimioterapia!!!! Importante destacar que a coleta da amostra para sequenciamento genético é feita de forma simples resumindo se na obtenção de uma pequena amostra de saliva num recipiente apropriado contendo agente estabilizador fornecido pelo laboratório.
Além do que já foi supracitado, o teste seria oferecido a um pequeno número de mulheres que se encaixasse em uma das situações abaixo:
- Dois ou mais parentes de primeiro grau ou de segundo com câncer de mama e\ou ovário.
- Câncer de mama antes dos 50 anos em um parente de primeiro grau
- Um ou mais parentes com dois tumores (de mama e de ovário ou dois tumores mamários independentes)
- Pacientes do sexo masculino com câncer de mama.
- No caso de judeus ashkenazi um caso de parente próximo de ovário ou mama.
Desta forma urge um posicionamento forte e inclusivo do estado do Ceará para que se possa implementar de forma efetiva esta política de saúde pública nas unidades terciárias de mastologia da SESA, disponibilizando o teste; e desta forma libertar uma parte de nossas mulheres da escravidão de um erro genético mortal (mutação) assim como tempos atrás libertamos nossas mulheres da servidão e passamos a ser conhecidos como terra da luz.
É chegado o momento de agir, nossas mulheres esperam que seus legítimos representantes e o digníssimo governador olhem, percebam que o momento é agora e que o futuro lhes mostrará como foram ousados, éticos e responsáveis ao atuar de forma resoluta contra esta epidemia não mais silenciosa, que não afeta um sujeito inespecífico chamado sexo feminino, mas sim nossas mães, avós, irmãs, esposas, filhas, noras, cunhadas, amigas e mulheres... Enfim aquelas que dão origem a vida.
BRUNO GONÇALVES
DEPUTADO