PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 152/15
“ DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO NO INTERIOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS SITUADAS EM ÁREAS DE ALTO ÍNDICE DE CRIMINALIDADE. “
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:
Art. 1º - É obrigatória, no âmbito do Estado do Ceará, a instalação de câmeras de vídeo no interior das Escolas Públicas situadas em áreas de alto índice de criminalidade.
Art. 2º - O equipamento funcionará ininterruptamente nos dias de aula, e o registro captado das imagens deve ser mantido em arquivo próprio por um prazo de 30 dias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADA BETHROSE
JUSTIFICATIVA
Visa a presente propositura contribuir para o combate à violência que tem ocorrido em Escolas Públicas por todo o País, tema que tem sido freqüentemente objeto de reportagens na mídia.
A instalação de câmeras no interior das Escolas Públicas permitirá uma maior tranqüilidade aos professores, diretores e demais funcionários, que poderão identificar aqueles alunos que promovem vandalismo e atos de violência nesses estabelecimentos de ensino.
A idéia é iniciar a instalação em Escolas situadas em áreas de reconhecido índice de criminalidade.
Em vista da relevância do projeto ora proposto, espero contar com a colaboração dos meus pares para a sua aprovação.
BETHROSE
DEPUTADA