PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 14/15

 

Institui a Campanha Permanente de Mobilização Estadual Contra o Desperdício de Água e dá outras providências.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica instituída a "Campanha Permanente de Mobilização Estadual Contra o Desperdício de Água".

 

Parágrafo único. A campanha tem a finalidade de promover a consciência do cidadão cearense, a propagação sobre o tema, bem como estimular práticas e hábitos na sociedade e ações governamentais que se orientem para evitar o desperdício de água.

 

Art. 2º - Para os efeitos dessa campanha e sua adequada aplicação, deverão ser adotadas as seguintes definições:

 

I - conservação e uso racional da água - conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações;

II - desperdício quantitativo de água - volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo;

III - utilização de fontes alternativas - conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento;

IV - águas servidas - águas utilizadas no tanque ou máquina de lavar e no chuveiro.

 

Art. 3º. A campanha deve compreende também, ações voltadas à conscientização da população através de campanhas educativas, abordagem do tema nas aulas ministradas nas escolas integrantes da rede pública estadual de ensino e palestras dirigidas aos servidores públicos que trabalham ou trabalharão em novas edificações, entre outras, versando sobre o uso abusivo da água, métodos de conservação e uso racional da mesma.

 

Art. 4º. O Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de propagação e educação à sua disposição, com ênfase na Rede Estadual de Ensino e servidores públicos estaduais, para viabilizar as ações e eventos pertinentes à Campanha de Mobilização Estadual Contra Desperdício de Água.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2015.

 

 

WELINGTON LANDIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta proposição visa instituir campanha de mobilização para o combate ao desperdício de água no estado do Ceará, em que o Poder Executivo utilizará todos os instrumentos de propagação e educação à sua disposição, com ênfase na Rede Estadual de Ensino e servidores públicos estaduais, para viabilização as ações e eventos pertinentes à campanha.

 

O Art. 7º da Declaração Universal dos Direitos da Água, redigido pela ONU, aborda que “ a água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis”.

 

Conforme dados do IBGE, o consumo médio diário de água por habitante em Fortaleza é em torno de 110 litros, encontra-se de acordo com a recomendado pela ONU. No entanto, o perda do manancial à torneira é em torno de 47,9% , que daria para abastecer uma população estimada em 2.077.621 habitantes.

 

Portanto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura, posto que, o objetivo central é ambiental centrado na preservação dos recursos hídricos e a manutenção da vida no planeta.

 

WELINGTON LANDIM

DEPUTADO